86% confiançaO artigo 789 da IN RFB 2.121 de 15.12.22 regulamenta os procedimentos de apuração das contribuições PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, para as empresas sujeitas ao pagamento dessas contribuições na modalidade não cumulativa. As receitas financeiras contabilizadas no período de abril/23, conforme os registros contábeis da empresa ARTEFATOS Ind.Com. S/A, são demonstradas no quadro a seguir: De acordo com as informações apresentadas, efetue a apuração das contribuições PIS e COFINS devidas pela ARTEFATOS sobre as receitas financeiras, e assinale a alternativa que representa de forma CORRETA o valor total contribuições para a competência abril/23:contabilidade-tributariapiscofinsreceitas-financeiras
83% confiançaA Indústria Moderna S/A apura os valores das contribuições PIS e COFINS pela modalidade não cumulativa. De acordo com o artigo 179 da IN RFB 2.121/22, são permitidos créditos de PIS e COFINS sobre os encargos de depreciação de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades de produção de bens destinados à venda. No mês de outubro/23, a empresa adquiriu novos equipamentos para a sua linha de produção, conforme os dados constantes do quadro abaixo: Outros custos relacionados com a aquisição dos equipamentos: 1) contratação de serviços de transporte prestado por transportadora pessoa jurídica – R$ 840.000 e 2) serviços de montagem e instalação dos equipamentos – R$ 250.000. Considerando que o prazo de vida útil para máquinas e equipamentos industriais, determinado pela IN RFB 1.700/17, é de 10 anos, o crédito total de PIS e COFINS que poderá ser aproveitado pela empresa em Outubro/23 será de:contabilidade-tributariacreditos-e-depreciacaopiscofins