Contabilidade Tributária: O artigo 789 da IN RFB 2.121 de 15.12.22 regulamenta os procedimentos de apuração das contribuições PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, para as empresas sujeitas ao pagamento dessas contribuições na modalidade não cumulativa. As receitas financeiras contabilizadas no período de abril/23, conforme os registros contábeis da empresa ARTEFATOS Ind.Com. S/A, são demonstradas no quadro a seguir: De acordo com as informações apresentadas, efetue a apuração das contribuições PIS e COFINS devidas pela ARTEFATOS sobre as receitas financeiras, e assinale a alternativa que representa de forma CORRETA o valor total contribuições para a competência abril/23:
O artigo 789 da IN RFB 2.121 de 15.12.22 regulamenta os procedimentos de apuração das contribuições PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, para as empresas sujeitas ao pagamento dessas contribuições na modalidade não cumulativa. As receitas financeiras contabilizadas no período de abril/23, conforme os registros contábeis da empresa ARTEFATOS Ind.Com. S/A, são demonstradas no quadro a seguir:
De acordo com as informações apresentadas, efetue a apuração das contribuições PIS e COFINS devidas pela ARTEFATOS sobre as receitas financeiras, e assinale a alternativa que representa de forma CORRETA o valor total contribuições para a competência abril/23:
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| DRE - Receitas Financeiras | R$ |
|---|---|
| Rendimentos em Aplicações Financeiras | 250.000 |
| Descontos Obtidos | 40.000 |
| Receita de Ajuste a Valor Presente - Vendas à Prazo | 370.000 |
| Variações Cambiais Ativas s/ Exportações | 160.000 |
| Ganhos em Operações de Hedge - BM&F | 550.000 |
| Juros Ativos - Impostos a Recuperar | 120.000 |
| Variações Monetárias Ativas s/ Obrigações | 80.000 |
| Ganhos em Operações de Hedge | 140.000 |
| Juros Recebidos de Clientes | 50.000 |
| Total Receitas Financeiras | 1.760.000 |
R$ 76.560,00
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