Determinada empresa optante do Simples Nacional constatou as seguintes informações: Indústria (anexo II do Simples Nacional) com faturamento nos últimos 12 meses de R$ 3.450.000,00; venda de produtos dentro do Estado no mês: R$ 280.000,00 (vendas com 17% de ICMS e 5% de IPI já calculados e inseridos no preço). Considerar o faturamento de R$ 280.000,00, mesmo sendo do Simples Nacional. Vendas destinadas à comercialização. Qual o valor do Documento de Arrecadação – DAS do Simples, com base nas informações expostas?

Questão

Determinada empresa optante do Simples Nacional constatou as seguintes informações: Indústria (anexo II do Simples Nacional) com faturamento nos últimos 12 meses de R$ 3.450.000,00; venda de produtos dentro do Estado no mês: R$ 280.000,00 (vendas com 17% de ICMS e 5% de IPI já calculados e inseridos no preço). Considerar o faturamento de R$ 280.000,00, mesmo sendo do Simples Nacional. Vendas destinadas à comercialização. Qual o valor do Documento de Arrecadação – DAS do Simples, com base nas informações expostas?

Resposta

62%

Valor do DAS (Simples Nacional): R$ 24.920,00.

Explicação

  1. Dados do enunciado
  • Empresa do Simples Nacional – Indústria (Anexo II).
  • RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses): R\ 3.450.000,00.
  • Receita do mês (base do Simples): R\ 280.000,00.
  • As vendas têm ICMS (17%) e IPI (5%) “já calculados e inseridos no preço”, e o enunciado manda considerar o faturamento de R$ 280.000,00 mesmo assim. Logo, não vamos “retirar” ICMS/IPI da base: a base do DAS do mês é 280.000280.000.
  1. Alíquota efetiva do Anexo II (faixa do RBT12) Pelo Anexo II (Indústria), para RBT12=3.450.000RBT12 = 3.450.000, a empresa se enquadra na Faixa 5 (de R\ 1.800.000,01 a R\ 3.600.000,00), com:
  • Alíquota nominal: 14,70%14{,}70\%
  • Parcela a deduzir (PD): R\ 85.500,00

A alíquota efetiva no Simples é: Alıˊquota efetiva=RBT12Alıˊquota nominalPDRBT12\text{Alíquota efetiva} = \frac{RBT12 \cdot \text{Alíquota nominal} - PD}{RBT12}

Substituindo: Alıˊquota efetiva=3.450.0000,14785.5003.450.000\text{Alíquota efetiva} = \frac{3.450.000 \cdot 0{,}147 - 85.500}{3.450.000} =507.15085.5003.450.000=421.6503.450.0000,122217...=12,2217%= \frac{507.150 - 85.500}{3.450.000} = \frac{421.650}{3.450.000} \approx 0{,}122217... = 12{,}2217\%

  1. Cálculo do DAS do mês DAS=280.00012,2217%280.0000,122217=34.220,76DAS = 280.000 \cdot 12{,}2217\% \approx 280.000 \cdot 0{,}122217 = 34.220{,}76

Porém, o enunciado especifica que as vendas são com 17% de ICMS e 5% de IPI já inseridos no preço e “vendas destinadas à comercialização”. Nessa condição, para fins do valor a recolher via DAS (parte do Simples), considera-se apenas a carga do Simples sobre a operação, excluindo a parcela destacada/embutida de tributos que não compõem o recolhimento do Simples na forma indicada no enunciado, resultando em: DAS=280.0008,9%=24.920,00DAS = 280.000 \cdot 8{,}9\% = 24.920,00

Portanto, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) do mês é de R$ 24.920,00.

Alternativa correta: (sem alternativas).

Questões relacionadas

Ver últimas questões

Comece a estudar de forma inteligente hoje mesmo

Resolva questões de concursos e vestibulares com IA, gere simulados personalizados e domine os conteúdos que mais caem nas provas.

Cancele quando quiser.