O passivo circulante é qualquer divida que precise ser quitada em no máximo 12 meses. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer um dos seguintes critérios, à exceção de:
Questão
O passivo circulante é qualquer divida que precise ser quitada em no máximo 12 meses. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer um dos seguintes critérios, à exceção de:
Alternativas
A) Espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade.
B) Está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado.
C) Deve ser liquidado no periodo de até doze meses apos a data do balanço.
D) A entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses apos a data do balanço.
E) Está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado.
Explicação
A classificação de um passivo como circulante (CPC 26 / IAS 1) ocorre quando qualquer destes critérios é atendido:
- Espera-se que seja liquidado no ciclo operacional normal da entidade (mesmo que esse ciclo seja maior que 12 meses).
- Isso corresponde à alternativa A.
- Está mantido essencialmente para negociação (trading).
- Isso corresponde à alternativa B.
- Deve ser liquidado em até 12 meses após a data do balanço.
- Isso corresponde à alternativa C.
- A entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação por pelo menos 12 meses após a data do balanço.
- Isso corresponde à alternativa D.
Logo, A, B, C e D são exatamente os critérios normativos de passivo circulante.
A questão pede “à exceção de”, ou seja, a alternativa que não é um critério adicional válido. A alternativa E repete o mesmo conteúdo da alternativa B (propósito de ser negociado), isto é, não apresenta um critério distinto — é uma duplicação.
Alternativa correta: (E).