Jucrédio, proprietário de um automóvel, o emprestou ao seu melhor amigo, Juquinha, que foi flagrado acima da velocidade permitida para a via pelo radar da Polícia Rodoviária Federal. Diante à dificuldade de abordagem, o agente federal lavrou o auto de infração e relatou que o condutor não foi abordado. Numa situação hipotética dessa, o principal condutor ou o Jucrédio terá o prazo de 60 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário Jucrédio.
Questão
Jucrédio, proprietário de um automóvel, o emprestou ao seu melhor amigo, Juquinha, que foi flagrado acima da velocidade permitida para a via pelo radar da Polícia Rodoviária Federal. Diante à dificuldade de abordagem, o agente federal lavrou o auto de infração e relatou que o condutor não foi abordado. Numa situação hipotética dessa, o principal condutor ou o Jucrédio terá o prazo de 60 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário Jucrédio.
Resposta
86%O responsável pela infração será o principal condutor; se não houver principal condutor cadastrado/indicado, será o proprietário (Jucrédio).
Explicação
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Quando a infração é registrada sem abordagem (ex.: radar), o auto é lavrado e o proprietário recebe a notificação da autuação.
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Nessa hipótese, a lei prevê que o proprietário do veículo (ou quem legalmente o represente) tem prazo para identificar o condutor infrator.
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Se houver principal condutor devidamente cadastrado, a responsabilidade (pela indicação/gestão dessa identificação) recai sobre ele; se não houver, recai sobre o proprietário.
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O enunciado informa que, transcorrido o prazo de 60 dias, se não houver identificação do condutor, “será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário”. Isso está alinhado com a regra: a responsabilidade passa ao principal condutor e, inexistindo este, ao proprietário.
Conclusão: a afirmação está correta quanto ao responsável final: principal condutor; na ausência, proprietário (Jucrédio). Alternativa correta: (sem alternativas).