O que é negligência no contexto da condução de veículos de emergência?
Questão
O que é negligência no contexto da condução de veículos de emergência?
Alternativas
A) A decisão consciente de avançar um sinal fechado durante um deslocamento de emergência com sirene acionada.
B) O ato de conduzir com velocidade acima da permitida em vias urbanas durante o atendimento de uma ocorrência.
C) A omissão de cuidado ou verificação que deveria ter sido realizada, como deixar de checar os equipamentos antes de sair.
D) A falta de habilidade técnica para executar manobras em vias de tráfego intenso com o veículo de emergência.
Explicação
No contexto jurídico e de segurança na condução de veículos de emergência, negligência é a omissão (deixar de fazer) um cuidado objetivo que era esperado do condutor, isto é, não agir com a atenção/precaução devida.
- Alternativa A descreve uma conduta consciente (decisão deliberada), o que não caracteriza negligência, mas uma escolha intencional.
- Alternativa B trata de uma conduta de condução (excesso de velocidade). Dependendo do caso, pode configurar imprudência/infração, mas não define “negligência” como conceito.
- Alternativa C corresponde exatamente à ideia de omissão de dever de cuidado, como não checar equipamentos antes de sair.
- Alternativa D descreve imperícia, que é falta de habilidade técnica, e não negligência.
Alternativa correta: (C).