CNH e Categorias: Analise a tabela a seguir sobre requisitos e diga se é verdadeira ou falsa.
Analise a tabela a seguir sobre requisitos e diga se é verdadeira ou falsa.
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| Situação | Infração Grave | Infração Média | Infração Gravíssima |
|---|---|---|---|
| PPD ➔ Definitiva | PROIBIDO (nenhuma) | PERMITIDO UMA | PROIBIDO (nenhuma) |
| A ➔ B ou B ➔ A | PERMITIDO COM DEFINITIVA | PERMITIDO COM DEFINITIVA | PERMITIDO COM DEFINITIVA |
| B ➔ C, D ou E | PERMITIDO REINCIDÊNCIA | PERMITIDO REINCIDÊNCIA | PROIBIDO + D1 |
| transporte escolar | PERMITIDO REINCIDÊNCIA | PERMITIDO REINCIDÊNCIA | PROIBIDO + D1 |
| MOPP | PERMITIDO REINCIDÊNCIA | PERMITIDO REINCIDENCIA | PROIBIDO + D1 |
A tabela é FALSA.
Vou confrontar cada linha com as regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e normas do Contran, de forma objetiva.
1) PPD ➔ CNH definitiva
Pela regra do art. 148, §3º, do CTB, não recebe a CNH definitiva quem, durante a Permissão (PPD):
- cometer infração grave (qualquer quantidade), ou
- cometer infração gravíssima (qualquer quantidade), ou
- for reincidente em infração média.
Logo:
- “Infração grave: proibido (nenhuma)” ✅ correto
- “Infração gravíssima: proibido (nenhuma)” ✅ correto
- “Infração média: permitido uma” ✅ correto, porque o que impede é reincidir em média (ou seja, 2 ou mais da mesma natureza dentro do período da PPD).
Até aqui, a 1ª linha está compatível.
2) Mudança de categoria A ➔ B ou B ➔ A
Para adicionar categoria (ex.: incluir A em quem tem B, ou incluir B em quem tem A), o requisito principal é estar com CNH válida/definitiva e cumprir exigências médicas/psicológicas e curso/exames quando aplicável. Não existe, como regra geral, uma vedação automática do tipo “se tiver grave/média/gravíssima não pode” como a lógica da PPD.
Então dizer “permitido com definitiva” para grave/média/gravíssima não é uma tabela padrão correta (porque não é esse o critério legal que se aplica; o impedimento relevante costuma ser estar com direito de dirigir suspenso/cassado ou não cumprir prazos/condições do processo). ➡️ Essa linha já torna a tabela suspeita/errada no formato apresentado.
3) B ➔ C, D ou E (mudança para categorias profissionais)
Aqui a tabela está errada de forma clara. Pelo CTB (art. 145), para habilitar-se nas categorias C, D e E, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Ou seja:
- 1 gravíssima nos últimos 12 meses: ainda pode.
- 2 ou mais gravíssimas nos últimos 12 meses: não pode.
A tabela diz: “Infração gravíssima: PROIBIDO + D1” (como se qualquer gravíssima proibisse). ❌ Isso contraria diretamente a regra de “mais de uma”.
Além disso, a ideia de “permitido reincidência” para grave e média não é o critério legal do art. 145 (o filtro central é a quantidade de gravíssimas em 12 meses, além dos requisitos de idade/tempo de habilitação conforme a categoria).
4) Transporte escolar e ## 5) MOPP
Esses casos envolvem requisitos específicos (curso, aptidões, antecedentes, etc.). Mas, de novo, a tabela usa um critério genérico de “grave/média/gravíssima” com “reincidência” e “D1” como se fosse regra universal, e isso não corresponde de forma fiel ao padrão normativo (principalmente porque, para categorias profissionais e certas atividades, o marco objetivo citado no CTB é o número de gravíssimas em 12 meses, e não “qualquer gravíssima”).
Conclusão
Como há pelo menos um erro inequívoco (linha B ➔ C, D ou E: não é “qualquer gravíssima” que proíbe; é mais de uma gravíssima em 12 meses), a tabela como um todo deve ser considerada FALSA.
Alternativa correta: (sem alternativas).