CNH e Categorias: Analise a tabela a seguir sobre requisitos e diga se é verdadeira ou falsa.

Questão

Analise a tabela a seguir sobre requisitos e diga se é verdadeira ou falsa.

Imagem 1

SituaçãoInfração GraveInfração MédiaInfração Gravíssima
PPD ➔ DefinitivaPROIBIDO (nenhuma)PERMITIDO UMAPROIBIDO (nenhuma)
A ➔ B ou B ➔ APERMITIDO COM DEFINITIVAPERMITIDO COM DEFINITIVAPERMITIDO COM DEFINITIVA
B ➔ C, D ou EPERMITIDO REINCIDÊNCIAPERMITIDO REINCIDÊNCIAPROIBIDO + D1
transporte escolarPERMITIDO REINCIDÊNCIAPERMITIDO REINCIDÊNCIAPROIBIDO + D1
MOPPPERMITIDO REINCIDÊNCIAPERMITIDO REINCIDENCIAPROIBIDO + D1
Resposta88%

A tabela é FALSA.

Explicação

Vou confrontar cada linha com as regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e normas do Contran, de forma objetiva.

1) PPD ➔ CNH definitiva

Pela regra do art. 148, §3º, do CTB, não recebe a CNH definitiva quem, durante a Permissão (PPD):

  • cometer infração grave (qualquer quantidade), ou
  • cometer infração gravíssima (qualquer quantidade), ou
  • for reincidente em infração média.

Logo:

  • “Infração grave: proibido (nenhuma)” ✅ correto
  • “Infração gravíssima: proibido (nenhuma)” ✅ correto
  • “Infração média: permitido uma” ✅ correto, porque o que impede é reincidir em média (ou seja, 2 ou mais da mesma natureza dentro do período da PPD).

Até aqui, a 1ª linha está compatível.

2) Mudança de categoria A ➔ B ou B ➔ A

Para adicionar categoria (ex.: incluir A em quem tem B, ou incluir B em quem tem A), o requisito principal é estar com CNH válida/definitiva e cumprir exigências médicas/psicológicas e curso/exames quando aplicável. Não existe, como regra geral, uma vedação automática do tipo “se tiver grave/média/gravíssima não pode” como a lógica da PPD.

Então dizer “permitido com definitiva” para grave/média/gravíssima não é uma tabela padrão correta (porque não é esse o critério legal que se aplica; o impedimento relevante costuma ser estar com direito de dirigir suspenso/cassado ou não cumprir prazos/condições do processo). ➡️ Essa linha já torna a tabela suspeita/errada no formato apresentado.

3) B ➔ C, D ou E (mudança para categorias profissionais)

Aqui a tabela está errada de forma clara. Pelo CTB (art. 145), para habilitar-se nas categorias C, D e E, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Ou seja:

  • 1 gravíssima nos últimos 12 meses: ainda pode.
  • 2 ou mais gravíssimas nos últimos 12 meses: não pode.

A tabela diz: “Infração gravíssima: PROIBIDO + D1” (como se qualquer gravíssima proibisse). ❌ Isso contraria diretamente a regra de “mais de uma”.

Além disso, a ideia de “permitido reincidência” para grave e média não é o critério legal do art. 145 (o filtro central é a quantidade de gravíssimas em 12 meses, além dos requisitos de idade/tempo de habilitação conforme a categoria).

4) Transporte escolar e ## 5) MOPP

Esses casos envolvem requisitos específicos (curso, aptidões, antecedentes, etc.). Mas, de novo, a tabela usa um critério genérico de “grave/média/gravíssima” com “reincidência” e “D1” como se fosse regra universal, e isso não corresponde de forma fiel ao padrão normativo (principalmente porque, para categorias profissionais e certas atividades, o marco objetivo citado no CTB é o número de gravíssimas em 12 meses, e não “qualquer gravíssima”).

Conclusão

Como há pelo menos um erro inequívoco (linha B ➔ C, D ou E: não é “qualquer gravíssima” que proíbe; é mais de uma gravíssima em 12 meses), a tabela como um todo deve ser considerada FALSA.

Alternativa correta: (sem alternativas).

Questões relacionadas

Ver últimas questões

Comece a estudar de forma inteligente hoje mesmo

Resolva questões de concursos e vestibulares com IA, gere simulados personalizados e domine os conteúdos que mais caem nas provas.

Cancele quando quiser.