Quando abordamos os riscos dos ambientes de trabalho, estamos lidando diretamente com aspectos de saúde individual e coletiva. Todos os riscos podem resultar em incidente ou acidente de trabalho. Qual a diferença entre a definição de acidente do ponto de vista legal e do ponto de vista prevencionista?
Questão
Quando abordamos os riscos dos ambientes de trabalho, estamos lidando diretamente com aspectos de saúde individual e coletiva. Todos os riscos podem resultar em incidente ou acidente de trabalho. Qual a diferença entre a definição de acidente do ponto de vista legal e do ponto de vista prevencionista?
Alternativas
A) Do ponto de vista legal, acidente é qualquer evento não programado que descontinue o fluxo normal do trabalho, passível de provocar danos físicos e/ou funcionais, morte do colaborador, ou ainda, perdas materiais e econômicas à organização e ao meio ambiente;
B) Legalmente, se define acidente qualquer evento não programado que descontinue o fluxo normal do trabalho;
C) Do ponto de vista prevencionista, acidente ocorre quando tem origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa;
D) Legalmente, se define acidente em casos em que ocorram danos materiais, tempo para investigar e implantar medidas corretivas, enquanto no ponto de vista prevencionista, se define lesão física a partir do ponto de vista da prevenção;
E) Legalmente se define acidente em casos em que ocorra lesão física enquanto do ponto de vista da prevenção, englobam-se danos materiais, tempo para investigar e implantar medidas corretivas;
Explicação
Para diferenciar os conceitos, basta comparar o alcance de cada definição:
- Ponto de vista legal (acidente do trabalho)
- O enfoque legal está ligado ao que gera dano ao trabalhador, tipicamente lesão corporal ou perturbação funcional, com consequência como morte ou redução (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho.
- Ou seja: para “ser acidente” no sentido legal, o núcleo é o dano à pessoa (especialmente com repercussão na capacidade laborativa).
- Ponto de vista prevencionista (Segurança do Trabalho)
- O enfoque prevencionista é mais amplo: considera acidente como ocorrência indesejada que pode gerar perdas humanas e também perdas materiais/econômicas, além de demandar investigação e implantação de medidas corretivas para evitar repetição.
- Assim, mesmo que não haja lesão, o evento pode ser tratado como acidente/incidente do ponto de vista de prevenção (porque houve potencial de dano, desvios e perdas).
- Comparando com as alternativas
- A alternativa E expressa exatamente essa diferença: legal = lesão física; prevencionista = inclui danos materiais, tempo de investigação e medidas corretivas.
Alternativa correta: (E).