Quando abordamos os riscos dos ambientes de trabalho, estamos lidando diretamente com aspectos de saúde individual e coletiva. Todos os riscos podem resultar em incidente ou acidente de trabalho. Qual a diferença entre a definição de acidente do ponto de vista legal e do ponto de vista prevencionista?

Questão

Quando abordamos os riscos dos ambientes de trabalho, estamos lidando diretamente com aspectos de saúde individual e coletiva. Todos os riscos podem resultar em incidente ou acidente de trabalho. Qual a diferença entre a definição de acidente do ponto de vista legal e do ponto de vista prevencionista?

Alternativas

A) Do ponto de vista legal, acidente é qualquer evento não programado que descontinue o fluxo normal do trabalho, passível de provocar danos físicos e/ou funcionais, morte do colaborador, ou ainda, perdas materiais e econômicas à organização e ao meio ambiente;

B) Legalmente, se define acidente qualquer evento não programado que descontinue o fluxo normal do trabalho;

C) Do ponto de vista prevencionista, acidente ocorre quando tem origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa;

D) Legalmente, se define acidente em casos em que ocorram danos materiais, tempo para investigar e implantar medidas corretivas, enquanto no ponto de vista prevencionista, se define lesão física a partir do ponto de vista da prevenção;

E) Legalmente se define acidente em casos em que ocorra lesão física enquanto do ponto de vista da prevenção, englobam-se danos materiais, tempo para investigar e implantar medidas corretivas;

92%

Explicação

Para diferenciar os conceitos, basta comparar o alcance de cada definição:

  1. Ponto de vista legal (acidente do trabalho)
  • O enfoque legal está ligado ao que gera dano ao trabalhador, tipicamente lesão corporal ou perturbação funcional, com consequência como morte ou redução (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho.
  • Ou seja: para “ser acidente” no sentido legal, o núcleo é o dano à pessoa (especialmente com repercussão na capacidade laborativa).
  1. Ponto de vista prevencionista (Segurança do Trabalho)
  • O enfoque prevencionista é mais amplo: considera acidente como ocorrência indesejada que pode gerar perdas humanas e também perdas materiais/econômicas, além de demandar investigação e implantação de medidas corretivas para evitar repetição.
  • Assim, mesmo que não haja lesão, o evento pode ser tratado como acidente/incidente do ponto de vista de prevenção (porque houve potencial de dano, desvios e perdas).
  1. Comparando com as alternativas
  • A alternativa E expressa exatamente essa diferença: legal = lesão física; prevencionista = inclui danos materiais, tempo de investigação e medidas corretivas.

Alternativa correta: (E).

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