Direito Penal: (OAB-XXX Exame de Ordem Unificado - 2019) Enquanto assistia a um jogo de futebol em um bar, Francisco começou a provocar Raul, dizendo que seu clube, que perdia a partida, seria rebaixado. Inconformado com a indevida provocação, Raul, que estava acompanhado de um cachorro de grande porte, atiça o animal a atacar Francisco, o que efetivamente acontece. Na tentativa de se defender, Francisco desfere uma facada no cachorro de Raul, o qual vem a falecer. O fato foi levado à autoridade policial, que instaurou inquérito para apuração. Francisco, então, contrata você, na condição de advogado(a), para patrocinar seus interesses. Considerando os fatos narrados, com relação à conduta praticada por Francisco, você, como advogado(a), deverá esclarecer que seu cliente

Questão

(OAB-XXX Exame de Ordem Unificado - 2019) Enquanto assistia a um jogo de futebol em um bar, Francisco começou a provocar Raul, dizendo que seu clube, que perdia a partida, seria rebaixado. Inconformado com a indevida provocação, Raul, que estava acompanhado de um cachorro de grande porte, atiça o animal a atacar Francisco, o que efetivamente acontece. Na tentativa de se defender, Francisco desfere uma facada no cachorro de Raul, o qual vem a falecer. O fato foi levado à autoridade policial, que instaurou inquérito para apuração.

Francisco, então, contrata você, na condição de advogado(a), para patrocinar seus interesses. Considerando os fatos narrados, com relação à conduta praticada por Francisco, você, como advogado(a), deverá esclarecer que seu cliente

Alternativas

A) não poderá alegar qualquer excludente de ilicitude, em razão de sua provocação anterior.

B) atuou escorado na excludente de ilicitude da legítima defesa.

88%

C) praticou conduta atípica, pois a vida do animal não é protegida penalmente.

D) atuou escorado na excludente de ilicitude do estado de necessidade.

E) praticou conduta típica e que não há nenhum excludente de ilicitude no seu caso.

Explicação
  1. Situação fática relevante: Raul instiga (atiça) seu cão de grande porte a atacar Francisco, e o ataque efetivamente ocorre. Logo, há uma agressão atual/injusta dirigida a Francisco (ainda que executada por um animal, ela é imputável a Raul, que o utilizou como instrumento de agressão).

  2. Requisitos da legítima defesa (art. 25 do CP):

  • agressão injusta, atual ou iminente: presente (ataque do cão, provocado por Raul);
  • a direito próprio ou de outrem: direito de Francisco à integridade física/vida;
  • uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão: ao ser atacado por animal de grande porte, a reação com faca para cessar o ataque pode ser meio necessário e, no contexto, proporcional para afastar o perigo.
  1. A provocação anterior (provocar verbalmente sobre o time) não retira automaticamente a legítima defesa. A agressão injusta posterior (atiçar o cão) é desproporcional e configura ataque indevido, permitindo a reação defensiva.

  2. Não é caso de estado de necessidade (art. 24 do CP) porque há um agressor humano responsável pela situação (Raul), sendo o enquadramento correto a legítima defesa. Também não se trata de conduta atípica: a tutela penal pode alcançar maus-tratos a animais (Lei 9.605/98), mas aqui a morte do animal ocorre como meio de defesa diante de agressão injusta.

Alternativa correta: B.

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