A teoria sociointeracionista da linguagem foi um verdadeiro marco no estudo da linguagem na medida em que a coloca ao mesmo tempo como meio para a interação humana e como resultado dessa interação. A partir de tal teoria, o uso prático da língua tornou-se inseparável de seu conteúdo ideológico, não podendo ser considerada um ato individual, mas sim direcionado a um interlocutor que também terá sua própria relação dialógica e interacional com o mundo. Com base no texto acima e em seus conhecimentos sobre o estudo do discurso jurídico, assinale a alternativa CORRETA.

Questão

A teoria sociointeracionista da linguagem foi um verdadeiro marco no estudo da linguagem na medida em que a coloca ao mesmo tempo como meio para a interação humana e como resultado dessa interação. A partir de tal teoria, o uso prático da língua tornou-se inseparável de seu conteúdo ideológico, não podendo ser considerada um ato individual, mas sim direcionado a um interlocutor que também terá sua própria relação dialógica e interacional com o mundo.

Com base no texto acima e em seus conhecimentos sobre o estudo do discurso jurídico, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

A) O discurso burocrático tem como destaque sua característica de "poder-dever-fazer" verificada em textos normativos, leis, portarias, regulamentos, decretos e outras normas escritas existentes em nosso ordenamento jurídico.

B) O discurso decisório é aquele que avalia as textualidades produzidas pelos demais discursos jurídicos com os quais interage.

C) O discurso jurídico não se trata de um discurso descontextualizado e, sim, de uma fala inserida em meio a sistemas mutáveis relacionados a normas, leis e códigos em constante alterações.

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D) O discurso normativo é definido como a linguagem institucionalizada por excelência, salvaguardada pelas ideias de isenção ideológica, de procedimentalização/ritualização e de perenização da autoridade representada.

E) O discurso científico é o ato por meio do qual se encerra uma demanda, capaz de alterar situações jurídicas.

Explicação

A teoria sociointeracionista entende a linguagem como prática social: ela é produzida na interação, direcionada a interlocutores, e é inseparável de seu conteúdo ideológico e do contexto em que circula. Aplicando isso ao discurso jurídico, conclui-se que ele não pode ser visto como um conjunto neutro de enunciados isolados, mas como uma produção situada (histórica, institucional, social), que dialoga com outros textos/discursos e com disputas de sentido.

Analisando as alternativas:

  • A) Incorreta. A descrição de “poder-dever-fazer” é típica do discurso normativo (leis, decretos etc.). Chamar isso de “discurso burocrático” torna a assertiva imprecisa no recorte do discurso jurídico.

  • B) Incorreta. O discurso decisório (sentenças, acórdãos, decisões) não é apenas o que “avalia textualidades” de outros discursos; ele decide/conclui um conflito e produz efeitos jurídicos. A alternativa reduz e desloca a função central desse discurso.

  • C) Correta. Está alinhada ao sociointeracionismo: o discurso jurídico é contextualizado, situado em sistemas sociais e institucionais, e se relaciona com normas e interpretações que variam no tempo (mudanças legislativas, novas leituras jurisprudenciais, transformações sociais).

  • D) Incorreta. Afirmar “isenção ideológica” contraria frontalmente o ponto do enunciado: para o sociointeracionismo, o uso da língua é inseparável de conteúdo ideológico; portanto não há neutralidade/isenção absoluta no discurso institucional.

  • E) Incorreta. “Encerrar uma demanda e alterar situações jurídicas” descreve o discurso decisório, não o científico.

Alternativa correta: (C).

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