O estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a mais de 50 metros das curvas de visibilidade insuficiente:
Questão
O estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a mais de 50 metros das curvas de visibilidade insuficiente:
Fotografia: estrada costeira com curva e desnível lateral; um automóvel vermelho está parcialmente sobre a faixa de rodagem junto à curva, reduzindo a visibilidade. (Imagem mostrando cenário de estacionamento junto a curva em estrada fora de localidade.)
Alternativas
A. É proibido.
B. É permitido.
Explicação
A regra geral é que, fora das localidades, o estacionamento na faixa de rodagem só é admitido quando não esteja especificamente proibido por sinalização e quando não comprometa a segurança/fluidez, havendo, porém, proibições expressas em locais de risco, como curvas de visibilidade insuficiente.
Nessas curvas, o que a norma proíbe é estacionar na própria curva (ou na zona em que a visibilidade é insuficiente). Se o veículo estiver a mais de 50 m dessas curvas, então já está fora da zona de proibição específica relacionada à visibilidade insuficiente.
Portanto, estacionar na faixa de rodagem, fora das localidades, a mais de 50 m de curvas de visibilidade insuficiente é permitido (mantendo-se, claro, as demais regras aplicáveis e desde que não haja sinalização que proíba).
Observação sobre a imagem: ela mostra um veículo estacionado junto/na proximidade de uma curva com visibilidade reduzida; nesse cenário, se estiver dentro da zona de influência (até 50 m), seria proibido. Mas a pergunta fixa explicitamente “a mais de 50 m”, o que torna a situação permitida quanto a esse critério.