Douglas, casado e pai de dois filhos, foi impactado por posts nas redes sociais que destacavam as facilidades de abrir contas internacionais e investir no exterior. Motivado por essa perspectiva, abriu uma conta de forma rápida, transferindo cerca de R$ 600 mil. Seis meses depois, infelizmente, ele faleceu. Para iniciar o processo de inventário a sua esposa Priscila...
Questão
Douglas, casado e pai de dois filhos, foi impactado por posts nas redes sociais que destacavam as facilidades de abrir contas internacionais e investir no exterior. Motivado por essa perspectiva, abriu uma conta de forma rápida, transferindo cerca de R$ 600 mil. Seis meses depois, infelizmente, ele faleceu. Para iniciar o processo de inventário a sua esposa Priscila...
Alternativas
Precisou pagar os impostos no Brasil, e dar entrada no processo no exterior para cumprir as obrigações fiscais e legais do país onde a conta foi aberta. Grande parte do recurso foi utilizado para pagar os impostos sucessórios, o que gerou forte impacto no seu planejamento financeiro.
Não precisou pagar impostos porque, por ser mãe de dois filhos, ela teve isenção de todas as taxas, tarifas e impostos dos recursos que estão no exterior e poderá trazer o recurso de volta sem nenhuma dificuldade, desde que comprove o vínculo matrimonial e regime de casamento.
Não precisou pagar impostos pois Douglas, ao fazer investimento no exterior, fez um testamento deixando toda sua herança para sua esposa. Com o testamento, ela terá isenção de todos os impostos e tarifas no exterior e receberá o recurso, desde que mantenha os recursos no exterior.
Precisou pagar imposto, pelo fato de o aporte ter sido feito em menos de um ano. Portanto, Priscila terá que pagar imposto no Brasil e no exterior. Fora do país esse imposto será maior, pois o dinheiro é de um residente brasileiro e, aqui, o imposto será apenas sobre os rendimentos do investimento.
Explicação
Como Douglas faleceu deixando recursos mantidos em conta/investimentos no exterior, a transmissão desses bens aos herdeiros entra no processo sucessório e, em regra, envolve obrigações no Brasil e também no país onde os ativos estão custodiados.
- Inventário e regularização no Brasil
- A esposa e os filhos precisam abrir inventário para formalizar a partilha.
- No Brasil, a transmissão causa mortis normalmente está sujeita ao ITCMD (imposto estadual sobre herança/doação), conforme as regras do estado competente. Logo, não é correto dizer que “não paga imposto”.
- Procedimentos no exterior (onde a conta foi aberta)
- Além do inventário/partilha no Brasil, geralmente é necessário cumprir procedimentos legais locais (ex.: documentação, reconhecimento de herdeiros, liberação do banco/corretora, eventual homologação/ordem judicial, etc.).
- Dependendo do país, pode existir imposto sucessório local/estate tax/inheritance tax e custos legais relevantes. Portanto, pode haver consumo de parte significativa do patrimônio para cumprir as exigências e tributos do exterior.
- Por que as outras alternativas estão erradas
- (B) Ser mãe de dois filhos não gera isenção automática de “todas as taxas e impostos” sobre valores no exterior.
- (C) Testamento não implica isenção automática de tributos; e os filhos (herdeiros necessários, no Brasil) ainda impactam a estrutura da herança.
- (D) O fato de o aporte ter sido feito “em menos de um ano” não é o critério que define imposto sucessório. Além disso, não faz sentido limitar o imposto no Brasil “apenas sobre rendimentos” no contexto de herança (o ponto central é a transmissão patrimonial, não só o ganho).
Assim, a alternativa que melhor descreve a realidade prática e jurídica (custos/tributação e necessidade de cumprir etapas no Brasil e no exterior) é a A.
Alternativa correta: (A).