Henrique, 45 anos, tem perfil conservador e procura o profissional que o atende para diversificar a carteira com ativos ligados aos setores imobiliário e do agronegócio. Ele demonstra interesse por LCI, LCA, CRI e CRA, mas afirma que não quer abrir mão de proteção institucional nem da isenção de imposto de renda. Considerando as características desses produtos, a indicação mais adequada ao perfil e ao objetivo de Henrique é:

Questão

Henrique, 45 anos, tem perfil conservador e procura o profissional que o atende para diversificar a carteira com ativos ligados aos setores imobiliário e do agronegócio. Ele demonstra interesse por LCI, LCA, CRI e CRA, mas afirma que não quer abrir mão de proteção institucional nem da isenção de imposto de renda. Considerando as características desses produtos, a indicação mais adequada ao perfil e ao objetivo de Henrique é:

Alternativas

indicar CRI e CRA, lastreados em recebíveis dos setores imobiliário e do agronegócio, cujo risco de crédito é pouco relevante diante das taxas oferecidas.

indicar LCI, LCA, CRI e CRA, já que todos são isentos de IR para a pessoa física e contam com as mesmas garantias e a mesma liquidez.

indicar LCI e LCA, emitidas por instituições financeiras, com rendimentos isentos de IR para a pessoa física e cobertura do FGC, nos limites vigentes.

96%

indicar CRI e CRA, cujas garantias reais e classificação de risco substituem, com vantagem, a cobertura oferecida pelo FGC.

Explicação

Henrique tem perfil conservador e explicitou duas exigências: (1) não abrir mão de proteção institucional e (2) manter a isenção de IR.

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): são títulos emitidos por instituições financeiras (bancos). Para pessoa física, os rendimentos são isentos de IR. Além disso, contam com cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até os limites vigentes, o que é um elemento central de proteção institucional para um investidor conservador.

  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): são títulos de securitização lastreados em recebíveis. Embora em geral sejam isentos de IR para pessoa física, não têm cobertura do FGC; o risco relevante é o risco de crédito/estrutura da operação (devedor, garantias, subordinação, etc.). Logo, eles não atendem plenamente ao requisito de “proteção institucional” no sentido de garantia como a do FGC.

Portanto, para conciliar setor imobiliário e agronegócio com isenção de IR e proteção institucional (FGC), a recomendação mais aderente é LCI e LCA.

Alternativa correta: (c).

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