De acordo com o subitem 6.6.1. da NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, cabe ao EMPREGADOR quanto ao EPI:

Questão

De acordo com o subitem 6.6.1. da NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, cabe ao EMPREGADOR quanto ao EPI:

Alternativas

a) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso, a higienização e a troca periódica.

b) substituir imediatamente, quando o trabalhador não se adaptar ao equipamento.

c) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.

d) adquirir o adequado ao risco da empresa.

86%

e) fornecer o EPI novo, adequado para uso.

Explicação

A questão pede o que cabe ao empregador quanto ao EPI, conforme o subitem 6.6.1 da NR-6.

No subitem 6.6.1, entre as obrigações do empregador, está a de adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade (ou seja, compatível com os riscos existentes no ambiente/atividade).

Analisando as alternativas:

  • a) Orientar e treinar é obrigação do empregador na NR-6, mas a questão exige exatamente o que está no 6.6.1 e a alternativa mais direta e típica desse subitem é a aquisição do EPI adequado ao risco.
  • b) “Substituir quando o trabalhador não se adaptar” não é previsão padrão do 6.6.1.
  • c) A NR-6 prevê substituição quando danificado/extraviado, mas a alternativa mais clássica e objetiva do 6.6.1 é a aquisição do EPI adequado ao risco.
  • d) Corresponde literalmente à obrigação do empregador: adquirir o EPI adequado ao risco.
  • e) A NR-6 fala em fornecer EPI adequado e em perfeito estado, mas “fornecer EPI novo” como redação obrigatória não é a formulação típica do item.

Logo, a alternativa correta é a que afirma a obrigação de adquirir o EPI adequado ao risco da empresa/atividade.

Alternativa correta: (d).

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