De acordo com o subitem 6.6.1. da NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, cabe ao EMPREGADOR quanto ao EPI:
Questão
De acordo com o subitem 6.6.1. da NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, cabe ao EMPREGADOR quanto ao EPI:
Alternativas
a) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso, a higienização e a troca periódica.
b) substituir imediatamente, quando o trabalhador não se adaptar ao equipamento.
c) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
d) adquirir o adequado ao risco da empresa.
e) fornecer o EPI novo, adequado para uso.
Explicação
A questão pede o que cabe ao empregador quanto ao EPI, conforme o subitem 6.6.1 da NR-6.
No subitem 6.6.1, entre as obrigações do empregador, está a de adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade (ou seja, compatível com os riscos existentes no ambiente/atividade).
Analisando as alternativas:
- a) Orientar e treinar é obrigação do empregador na NR-6, mas a questão exige exatamente o que está no 6.6.1 e a alternativa mais direta e típica desse subitem é a aquisição do EPI adequado ao risco.
- b) “Substituir quando o trabalhador não se adaptar” não é previsão padrão do 6.6.1.
- c) A NR-6 prevê substituição quando danificado/extraviado, mas a alternativa mais clássica e objetiva do 6.6.1 é a aquisição do EPI adequado ao risco.
- d) Corresponde literalmente à obrigação do empregador: adquirir o EPI adequado ao risco.
- e) A NR-6 fala em fornecer EPI adequado e em perfeito estado, mas “fornecer EPI novo” como redação obrigatória não é a formulação típica do item.
Logo, a alternativa correta é a que afirma a obrigação de adquirir o EPI adequado ao risco da empresa/atividade.
Alternativa correta: (d).