Você é o responsável técnico por uma obra que recebeu, no dia de hoje, à fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho. O auditor fez uma série de apontamentos sobre a segurança do canteiro resultando na paralisação das atividades de acabamento externo por irregularidades nas documentações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de atividades de trabalho em altura, linha de vida e andaime fachadaeiro. Qual o termo correto para definir a situação atual da obra conforme as Normas Regulamentadoras? Tendo em vista a ocorrência dessa paralisação, é possível dar continuidade ao desenvolvimento das atividades de acabamento interno do edifício?

Questão

Você é o responsável técnico por uma obra que recebeu, no dia de hoje, à fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho. O auditor fez uma série de apontamentos sobre a segurança do canteiro resultando na paralisação das atividades de acabamento externo por irregularidades nas documentações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de atividades de trabalho em altura, linha de vida e andaime fachadaeiro. Qual o termo correto para definir a situação atual da obra conforme as Normas Regulamentadoras? Tendo em vista a ocorrência dessa paralisação, é possível dar continuidade ao desenvolvimento das atividades de acabamento interno do edifício?

Alternativas

a) A obra está parcialmente embargada. Sim, é possível continuar às atividades de acabamento interno, pois o embargo refere-se apenas às atividades de acabamento externo.

78%

b) A obra está embargada. Não é possível continuar às atividades de acabamento interno.

c) A obra está parcialmente embargada. Não é possível dar continuidade às atividades de acabamento interno.

d) A obra está interditada. Não é possível dar continuidade às atividades de acabamento interno.

e) A obra está parcialmente interditada. Sim, é possível continuar as atividades de acabamento interno, pois a interdição refere-se apenas às atividades de acabamento externo.

Explicação

  1. Enquadramento do ato da fiscalização (NRs)
  • Nas Normas Regulamentadoras, a fiscalização pode adotar medidas de embargo ou interdição.
  • Embargo é medida aplicada à obra (à construção como um todo), quando há situação de risco grave e iminente relacionada ao processo/condições da obra.
  • Interdição é medida aplicada a estabelecimento, setor de serviço, máquina, equipamento ou atividade específica.
  1. O que aconteceu no enunciado
  • A paralisação ocorreu somente nas atividades de acabamento externo (trabalho em altura), por irregularidades de documentação/gestão de segurança envolvendo EPI, linha de vida e andaime fachadaeiro.
  • Ou seja, a medida atingiu uma parte/um conjunto de atividades do canteiro (as frentes externas em altura), não a totalidade da obra.
  1. Termo correto para a situação atual
  • Como houve paralisação apenas de parte da execução (acabamento externo), a obra fica caracterizada como parcialmente embargada (uso consagrado em provas e na prática de fiscalização para indicar que o embargo não abrange todas as frentes).
  1. É possível continuar o acabamento interno?
  • Sim, desde que as atividades internas não estejam abrangidas pelo ato fiscal (termo/auto) e não dependam das condições interditadas/embargadas (ex.: não utilizar andaimes/linhas de vida/atividades em altura objeto da paralisação).
  • Como o enunciado diz que a paralisação foi do acabamento externo, é possível manter o acabamento interno.

Alternativa correta: (a).

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