Leia trecho Norma Regulamentadora 6 acerca do uso de EPIs no local de trabalho. 5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI: a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) orientar e treinar o empregado; c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção; d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; e) exigir seu uso; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada. NR 6 — EPI. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-06-atualizada-2022.pdf
Questão
Leia trecho Norma Regulamentadora 6 acerca do uso de EPIs no local de trabalho.
5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) orientar e treinar o empregado; c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção; d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; e) exigir seu uso; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
NR 6 — EPI. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-06-atualizada-2022.pdf
Alternativas
Pode ser autuada por não cumprir a legislação vigente de segurança no trabalho.
Está isenta de culpa por ser uma escolha do empregado usar ou não os EPIs fornecidos pela empresa.
Não pode ser responsabilizada em caso de acidente por ser uma decisão do empregado.
Pode ser culpada por não atender à solicitação do empregado de não usar os EPIs indicados pela empresa.
Explicação
Pelo trecho da NR-6 apresentado, não basta a empresa apenas fornecer o EPI. Ela tem deveres expressos como:
- “exigir seu uso” (alínea e);
- orientar e treinar o empregado (alínea b);
- registrar o fornecimento (alínea d);
- substituir imediatamente quando danificado/extraviado (alínea g);
- cuidar de higienização e manutenção periódica quando aplicável (alínea f).
Logo, se o empregado não utiliza o EPI e a organização não exige/fiscaliza esse uso, ela descumpre obrigação legal/regulamentar (NR-6) e pode sofrer autuação pela fiscalização do trabalho.
Analisando as alternativas:
- (A) Correta: a empresa pode ser autuada por não cumprir a NR-6, especialmente por não exigir o uso do EPI.
- (B) e (C) Incorretas: a decisão do empregado não isenta a empresa, porque a NR impõe à organização o dever de exigir.
- (D) Incorreta: o empregado não tem “direito de escolher não usar” EPI indicado; ao contrário, a empresa deve exigir o uso.
Alternativa correta: (A).