O planejamento sucessório com vistas a propiciar uma economia tributária por ocasião da sucessão causa mortis:
Questão
O planejamento sucessório com vistas a propiciar uma economia tributária por ocasião da sucessão causa mortis:
Alternativas
Representa "pactum corvina", o que vedado no ordenamento jurídico.
Constitui economia lícita de tributo.
Sujeita os herdeiros a multa qualificada por tratar-se de evasão fiscal.
Não se sujeita a incidência de qualquer tributo.
Explicação
Planejamento sucessório é a organização antecipada do patrimônio e da forma de transmissão aos herdeiros (por doações em vida, estrutura societária, seguros, testamento etc.) visando, entre outros objetivos, reduzir custos e também a carga tributária dentro dos limites legais.
No Direito Tributário, a economia lícita de tributo é chamada de elisão fiscal: o contribuinte escolhe, antes do fato gerador, uma alternativa permitida pelo ordenamento que resulta em menor tributação.
Analisando as alternativas:
- “Pactum corvina” é o pacto sobre herança de pessoa viva (negócio sobre sucessão aberta no futuro), vedado pelo CC. Porém, planejamento sucessório não se confunde automaticamente com pactum corvina: é possível planejar por instrumentos lícitos sem contratar “herança de pessoa viva”. Logo, a assertiva é incorreta.
- Dizer que sujeita a multa qualificada por evasão pressupõe ilicitude (evasão/sonegação), o que não é regra no planejamento; só ocorreria se houvesse fraude/dissimulação. Incorreta.
- Afirmar que não incide qualquer tributo é falso, pois pode haver incidência de ITCMD (e, conforme o caso, outros efeitos tributários). Incorreta.
Portanto, a correta é a que qualifica o planejamento sucessório lícito como economia lícita de tributo (elisão).
Alternativa correta: (B).