O planejamento sucessório com vistas a propiciar uma economia tributária por ocasião da sucessão causa mortis:

Questão

O planejamento sucessório com vistas a propiciar uma economia tributária por ocasião da sucessão causa mortis:

Alternativas

Representa "pactum corvina", o que vedado no ordenamento jurídico.

Constitui economia lícita de tributo.

88%

Sujeita os herdeiros a multa qualificada por tratar-se de evasão fiscal.

Não se sujeita a incidência de qualquer tributo.

Explicação

Planejamento sucessório é a organização antecipada do patrimônio e da forma de transmissão aos herdeiros (por doações em vida, estrutura societária, seguros, testamento etc.) visando, entre outros objetivos, reduzir custos e também a carga tributária dentro dos limites legais.

No Direito Tributário, a economia lícita de tributo é chamada de elisão fiscal: o contribuinte escolhe, antes do fato gerador, uma alternativa permitida pelo ordenamento que resulta em menor tributação.

Analisando as alternativas:

  • “Pactum corvina” é o pacto sobre herança de pessoa viva (negócio sobre sucessão aberta no futuro), vedado pelo CC. Porém, planejamento sucessório não se confunde automaticamente com pactum corvina: é possível planejar por instrumentos lícitos sem contratar “herança de pessoa viva”. Logo, a assertiva é incorreta.
  • Dizer que sujeita a multa qualificada por evasão pressupõe ilicitude (evasão/sonegação), o que não é regra no planejamento; só ocorreria se houvesse fraude/dissimulação. Incorreta.
  • Afirmar que não incide qualquer tributo é falso, pois pode haver incidência de ITCMD (e, conforme o caso, outros efeitos tributários). Incorreta.

Portanto, a correta é a que qualifica o planejamento sucessório lícito como economia lícita de tributo (elisão).

Alternativa correta: (B).

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