Carlos Daniel decide realizar um planejamento tributário através do plano de previdência complementar colocando sua filha recém-nascida como beneficiária. Ele possuía uma renda anual de R$ 150.000,00 como professor universitário CLT e faz a declaração de imposto de renda pelo modelo completo, porém está em dúvida sobre qual o melhor tipo de plano para o seu perfil: PGBL ou VGBL. Como profissional do mercado financeiro, você explica que o melhor é:
Questão
Carlos Daniel decide realizar um planejamento tributário através do plano de previdência complementar colocando sua filha recém-nascida como beneficiária. Ele possuía uma renda anual de R$ 150.000,00 como professor universitário CLT e faz a declaração de imposto de renda pelo modelo completo, porém está em dúvida sobre qual o melhor tipo de plano para o seu perfil: PGBL ou VGBL. Como profissional do mercado financeiro, você explica que o melhor é:
Alternativas
- optar sempre pelo VGBL, pois a tributação incide somente sobre o rendimento e assim o cliente sempre ficará satisfeito com o seu atendimento pois o PGBL tributa o valor total da aplicação tanto rendimento quanto aportes.
- optar sempre pelo PGBL, visto que a tributação incide sobre o valor total resgatado, mas em contrapartida você tem o benefício fiscal de abater até 12% da renda bruta tributável no imposto de renda.
- já que Carlos Daniel busca um benefício fiscal para pagar menos imposto de renda e faz a declaração pelo modelo completo, tanto faz ele escolher o PGBL ou o VGBL podendo escolher um ou outro para alcançar seus objetivos, sendo que a vantagem do VGBL é que no momento do resgate ou do recebimento da renda, Carlos será tributado somente sobre o rendimento mas em contrapartida o VGBL não tem benefício fiscal.
- já que Carlos Daniel busca um benefício fiscal para pagar menos imposto de renda e faz a declaração pelo modelo completo, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para ele, pois permite deduzir as contribuições feitas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual. Assim, Carlos poderia deduzir até R$ 18.000,00 (12% de R$ 150.000,00) das suas contribuições ao PGBL de sua base de cálculo do IR.
Explicação
- Comparação essencial PGBL x VGBL no IR:
- PGBL: permite deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta anual tributável (para quem declara no modelo completo e contribui para o INSS/regime próprio). Porém, no resgate/benefício, a tributação incide sobre o valor total resgatado (aportes + rendimentos).
- VGBL: não permite dedução na declaração. No resgate/benefício, a tributação incide somente sobre os rendimentos.
- Perfil do Carlos Daniel:
- Renda anual: R$ 150.000,00.
- Professor universitário CLT (em regra, contribuinte do INSS), o que o torna elegível ao benefício de dedução do PGBL.
- Faz declaração pelo modelo completo e busca planejamento tributário (benefício fiscal).
- Cálculo do limite de dedução do PGBL:
- Limite: da renda bruta anual tributável.
- . Logo, ele pode deduzir até R$ 18.000,00 em contribuições ao PGBL da base de cálculo do IR (desde que respeite as regras do IR e do regime previdenciário).
- Análise das alternativas:
- (1) Errada: não é “sempre VGBL”; depende do perfil e do objetivo. Para quem quer dedução no modelo completo, PGBL costuma ser melhor.
- (2) Parcial/menos adequada: fala em “optar sempre pelo PGBL”, o que também não é verdade em termos gerais (depende do caso), embora cite a lógica do benefício.
- (3) Errada: não “tanto faz”; para quem busca benefício fiscal no modelo completo, PGBL é o que permite dedução.
- (4) Correta: aplica ao caso concreto (benefício fiscal + modelo completo) e calcula corretamente de R$ 150.000,00 = R$ 18.000,00.
Alternativa correta: (4).