Carlos Daniel decide realizar um planejamento tributário através do plano de previdência complementar colocando sua filha recém-nascida como beneficiária. Ele possuía uma renda anual de R$ 150.000,00 como professor universitário CLT e faz a declaração de imposto de renda pelo modelo completo, porém está em dúvida sobre qual o melhor tipo de plano para o seu perfil: PGBL ou VGBL. Como profissional do mercado financeiro, você explica que o melhor é:
Questão
Carlos Daniel decide realizar um planejamento tributário através do plano de previdência complementar colocando sua filha recém-nascida como beneficiária. Ele possuía uma renda anual de R$ 150.000,00 como professor universitário CLT e faz a declaração de imposto de renda pelo modelo completo, porém está em dúvida sobre qual o melhor tipo de plano para o seu perfil: PGBL ou VGBL. Como profissional do mercado financeiro, você explica que o melhor é:
Alternativas
optar sempre pelo VGBL, pois a tributação incide somente sobre o rendimento e assim o cliente sempre ficará satisfeito com o seu atendimento pois o PGBL tributa o valor total da aplicação tanto rendimento quanto aportes.
optar sempre pelo PGBL, visto que a tributação incide sobre o valor total resgatado, mas em contrapartida você tem o benefício fiscal de abater até 12% da renda bruta tributável no imposto de renda.
já que Carlos Daniel busca um benefício fiscal para pagar menos imposto de renda e faz a declaração pelo modelo completo, tanto faz ele escolher o PGBL ou o VGBL podendo escolher um ou outro para alcançar seus objetivos, sendo que a vantagem do VGBL é que no momento do resgate ou do recebimento da renda, Carlos será tributado somente sobre o rendimento mas em contrapartida o VGBL não tem benefício fiscal.
já que Carlos Daniel busca um benefício fiscal para pagar menos imposto de renda e faz a declaração pelo modelo completo, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é mais vantajoso para ele, pois permite deduzir as contribuições feitas ao plano até o limite de 12% da renda bruta anual. Assim, Carlos poderia deduzir até R$ 18.000,00 (12% de R$ 150.000,00) das suas contribuições ao PGBL de sua base de cálculo do IR.
Explicação
Carlos Daniel faz a declaração completa, quer benefício fiscal e, como professor CLT, contribui para o INSS. Esse é o perfil do PGBL: as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta tributável do ano.
Com renda de R$ 150.000,00, o limite é 12% de R$ 150.000,00, ou seja, até R$ 18.000,00 por ano. A contrapartida aparece no resgate: no PGBL, o imposto incide sobre o valor total, e não só sobre os rendimentos.
- A primeira e a segunda alternativas usam "sempre", mas a escolha depende do perfil.
- A terceira diz que "tanto faz", só que o VGBL não dá a dedução que Carlos procura.
- A quarta aplica a regra ao caso e faz a conta certa.
Conferida em 27/09/2026 com fontes públicas: Lei nº 9.532/1997, art. 11
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