Nessa situação, quais das seguintes afirmações sobre a proteção e recursos para a investidora em caso de quebra da corretora estão corretas?

Questão

Nessa situação, quais das seguintes afirmações sobre a proteção e recursos para a investidora em caso de quebra da corretora estão corretas?

Alternativas

a supervisão das negociações e monitoramento das operações que é feita pela própria bolsa de valores e que auxilia os investidores neste momento delicado.

o mercado organizado brasileiro conta com a BSM e seu Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) como proteção para essas situações.

90%

buscar a ANBIMA que é o órgão autorregulador que sempre visa a transparência e um mercado forte para os investidores que passam por dificuldades como essa.

instauração de processo judicial e reclamação contra a corretora Invista Bem S/A nos órgãos competentes uma vez que os direitos dos investidores são assegurados em qualquer situação.

Explicação

Para o caso de quebra/intervenção de uma corretora, o investidor pode ter prejuízos decorrentes de falhas de intermediação (ex.: não execução de ordem, uso indevido de recursos/ativos, entrega incorreta de ativos, etc.). No mercado organizado (ambiente de bolsa), existe um mecanismo específico de proteção administrado no âmbito da autorregulação da B3:

  1. “Supervisão das negociações e monitoramento das operações feita pela própria bolsa”
  • A B3/bolsa e a autorregulação de mercado realmente supervisionam e monitoram negociações para integridade do mercado.
  • Porém, isso não é, por si só, o instrumento de ressarcimento direto ao investidor em caso de prejuízo por falha de intermediação/conduta de participante. O mecanismo protetivo típico citado nessas situações é o MRP.
  • Portanto, como “proteção e recursos” (no sentido de ressarcimento), a afirmação fica incompleta/indireta.
  1. “O mercado organizado brasileiro conta com a BSM e seu MRP”
  • Correto: o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ligado à estrutura de autorregulação (historicamente associado à BSM), é justamente um canal formal de reclamação e possível ressarcimento para certos prejuízos causados por participantes (corretoras) no ambiente de bolsa, dentro de regras e limites.
  • É exatamente o tipo de proteção/recurso esperado na pergunta.
  1. “Buscar a ANBIMA… órgão autorregulador…”
  • A ANBIMA tem autorregulação e códigos para instituições/atividades sob sua abrangência (fundos, distribuição, suitability, etc.), mas não é o mecanismo típico de ressarcimento por falhas de intermediação em bolsa como o MRP.
  • Logo, não é a alternativa correta para “proteção e recursos” nessa situação.
  1. “Instauração de processo judicial… direitos assegurados em qualquer situação”
  • A via judicial pode existir, mas a frase é genérica e absoluta (“em qualquer situação”), o que a torna incorreta como orientação técnica: há limites, provas, custos, prazos e nem todo resultado é garantido.
  • Em prova, quando se pergunta por mecanismo de proteção específico do mercado organizado, a resposta adequada é o MRP, não uma afirmação ampla sobre “direitos assegurados em qualquer situação”.

Assim, entre as opções dadas, a única que descreve corretamente a proteção/recurso estruturado do mercado organizado para esse tipo de caso é a do MRP/BSM.

Alternativa correta: (b).

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