Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito, e os condutores, que recusem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção do estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas são punidas por:
Questão
Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito, e os condutores, que recusem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção do estado de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas são punidas por:
Alternativas
a. Crime de desobediência.
b. Contraordenação muito grave.
c. Crime de condução sob o efeito do álcool.
d. Contraordenação grave.
Explicação
A recusa em se submeter às provas legalmente previstas para deteção de álcool ou substâncias psicotrópicas (quando legalmente exigidas pelas autoridades) configura, em regra, o crime de desobediência, pois é uma ordem/ato devido imposto por lei e fiscalizado pela autoridade. Isso vale tanto para condutores quanto para peões quando intervenientes em acidente e sujeitos a esse controlo. As alternativas sobre contraordenação (grave/muito grave) referem-se a outras infrações do Código da Estrada, mas a recusa do teste é tratada como ilícito criminal (desobediência).