Ctb: Qual é a responsabilidade dos órgãos normativos e consultivos de trânsito?
Qual é a responsabilidade dos órgãos normativos e consultivos de trânsito?
A) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito.
B) Regulamentar e controlar as normas de trânsito.
C) Julgar as interposições dos órgãos executivos.
D) Fiscalizar as estradas nas esferas federal, estadual e municipal.
Para responder, precisamos lembrar como o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) distribui funções:
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Órgãos normativos e consultivos (ex.: CONTRAN e CETRAN/CONTRANDIFE) têm como função principal estabelecer diretrizes, regulamentar a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro e emitir normas, além de atuar de forma consultiva/orientadora.
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Já cumprir e fazer cumprir a legislação é atribuição típica dos órgãos executivos de trânsito (por exemplo, DETRAN, órgãos municipais executivos), que implementam as regras.
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Julgar recursos (interposições) é função característica das JARI e, em instâncias superiores, de conselhos competentes, mas a redação da alternativa C não descreve corretamente a responsabilidade geral dos órgãos normativos e consultivos.
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Fiscalizar estradas é atribuição dos órgãos/entidades executivos rodoviários e de trânsito e das polícias (fiscalização), não dos órgãos normativos e consultivos.
Assim, a alternativa que melhor descreve a responsabilidade dos órgãos normativos e consultivos é a de regulamentar (e, no enunciado, “controlar”) as normas de trânsito.
Alternativa correta: B.