Considerando a explicação de Paula a Arthur sobre a tributação de investimentos no exterior, qual das afirmações a seguir está correta?
Questão
Considerando a explicação de Paula a Arthur sobre a tributação de investimentos no exterior, qual das afirmações a seguir está correta?
Alternativas
a alíquota para ganhos de capital começa em 15% e pode chegar a 22,5%, enquanto juros e dividendos seguem com alíquota fixa de 15%. Não é possível compensar lucros e prejuízos, a variação cambial é considerada no cálculo e o recolhimento é feito mensalmente via DARF.
com as novas regras, a tributação sobre investimentos no exterior foi simplificada: a alíquota é única de 15%, é possível compensar lucros e prejuízos, o recolhimento é feito diretamente na declaração anual e a variação cambial é considerada no cálculo.
a alíquota é única de 15% e é possível compensar lucros e prejuízos. Porém, Artur precisará efetuar o pagamento do imposto via DARF, e não vai considerar a variação cambial no cálculo. Também poderá ter isenção para operações até R$ 35 mil no mês.
com as novas regras, a tributação sobre investimentos no exterior foi simplificada: a alíquota é única de 15%, não é possível compensar lucros e prejuízos, o recolhimento é feito diretamente na declaração anual e a variação cambial não é considerada no cálculo.
Explicação
Pelas regras trazidas pela Lei nº 14.754/2023 (e regulamentações da Receita), a tributação para pessoa física sobre rendimentos/ganhos de aplicações financeiras no exterior passou a ser, em linhas gerais, apuração no ajuste anual (Declaração de Ajuste Anual) com alíquota única de 15%. (normas.leg.br)
Além disso, a legislação prevê que a variação cambial pode compor o ganho em situações de ganho de capital (por exemplo, na alienação/baixa/liquidação de investimento), ou seja, ela é considerada no cálculo quando aplicável. (mrsadvogados.com)
Comparando com as alternativas:
- A 1ª fala em tabela progressiva (15% a 22,5%), recolhimento mensal via DARF e impossibilidade de compensação — isso corresponde ao modelo antigo de ganho de capital (GCAP) e não ao regime simplificado descrito pela Lei 14.754/2023.
- A 3ª diz que ainda precisa pagar via DARF e que não considera variação cambial, além de citar isenção de R$ 35 mil/mês — esses pontos não batem com a lógica do novo regime anual e com a previsão de variação cambial em certas hipóteses.
- A 4ª erra ao afirmar que não é possível compensar lucros e prejuízos.
Logo, a única alternativa alinhada com o conjunto: alíquota única de 15%, possibilidade de compensação e recolhimento na declaração anual, com variação cambial considerada no cálculo quando aplicável, é a 2ª.
Alternativa correta: (b).