Um funcionário que possui o cargo de operador de máquinas da indústria que você trabalha como engenheiro de produção, questionou você porque ele ganha apenas 20% de insalubridade por ficar surdo realizando a atividade de trabalho dele e o colega dele que faz o abastecimento das empilhadeiras ganha 30% de periculosidade, mesmo sem a possibilidade de ficar surdo, o que considera algo grave. Que resposta você daria a ele?

Questão

Um funcionário que possui o cargo de operador de máquinas da indústria que você trabalha como engenheiro de produção, questionou você porque ele ganha apenas 20% de insalubridade por ficar surdo realizando a atividade de trabalho dele e o colega dele que faz o abastecimento das empilhadeiras ganha 30% de periculosidade, mesmo sem a possibilidade de ficar surdo, o que considera algo grave. Que resposta você daria a ele?

Alternativas

a) Diria a ele que os adicionais de insalubridade e periculosidade são definidos por lei, dando diretrizes do que caracteriza a insalubridade e a periculosidade, e definindo o percentual fornecido a cada tipo de atividade insalubre e perigosa.

92%

b) Explicaria ao funcionário que a Norma Regulamentadora 16 traz a porcentagem dos adicionais que devem ser atribuídos aos funcionários conforme o risco exposto, por esse motivo eles recebem adicionais diferentes.

c) Explicaria ao funcionário que a Norma Regulamentadora 15 traz a porcentagem dos adicionais que devem ser atribuídos aos funcionários conforme o risco exposto, por esse motivo eles recebem adicionais diferentes.

d) Explicaria ao funcionário que as Normas Regulamentadoras 15 e 16 trazem a porcentagem dos adicionais de periculosidade e insalubridade, respectivamente, e que devem ser atribuídos aos funcionários conforme os critérios estabelecidos pelo setor SESMT.

e) Diria a ele que o risco existe para os dois, mas que a definição dos adicionais é feita pelo setor de Recursos Humanos, por meio da identificação dos cargos que podem ocorrer mais acidentes de trabalho.

Explicação

Para responder ao funcionário, é importante separar insalubridade de periculosidade:

  1. Insalubridade (ruído e perda auditiva)
  • A insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância.
  • No caso de ruído, o adicional de insalubridade não é definido “por ficar surdo”, e sim pela caracterização técnica (avaliação ambiental/ocupacional) do agente e do nível de exposição.
  • Pela legislação trabalhista (CLT), os percentuais de insalubridade são 10%, 20% ou 40% (grau mínimo, médio ou máximo), conforme enquadramento técnico e normativo.
  1. Periculosidade (abastecimento/combustíveis)
  • A periculosidade está ligada ao risco acentuado de acidente grave/morte (ex.: inflamáveis), mesmo que a pessoa não “adquira uma doença” com o tempo.
  • O adicional de periculosidade, pela CLT, é de 30% (regra geral), justamente por envolver risco de sinistro súbito.
  1. Por que eles recebem adicionais diferentes?
  • Porque são adicionais distintos, com critérios e percentuais definidos em lei (CLT) e detalhados/operacionalizados por normas regulamentadoras e laudos técnicos (LTCAT/avaliações, com apoio do SESMT quando houver).
  • Ou seja: não é uma “comparação direta” do tipo “um pode ficar surdo e o outro não”; cada adicional segue regras legais próprias.

Analisando as alternativas:

  • (b) e (c) estão incorretas porque atribuem às NRs (NR-16 ou NR-15) “a porcentagem” como se a NR fosse a fonte do percentual em si; os percentuais são definidos na CLT.
  • (d) inverte as NRs (NR-15 é insalubridade e NR-16 é periculosidade) e ainda diz que a porcentagem é “trazida” por elas.
  • (e) é incorreta porque não é o RH quem define por critério próprio: depende de previsão legal e caracterização técnica.
  • (a) é a mais adequada: aponta que os adicionais são definidos por lei, com diretrizes do que caracteriza insalubridade e periculosidade e seus percentuais.

Alternativa correta: (a).

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