Acerca da administração pública, assinale a opção correta.
Questão
Acerca da administração pública, assinale a opção correta.
Alternativas
a) Os ilícitos praticados por agentes públicos são imprescritíveis.
b) Somente lei específica poderá criar empresa pública, havendo a necessidade de autorização legislativa para a criação de subsidiária.
c) A vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público é permitida para cargos equivalentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
d) As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
Explicação
Vamos confrontar cada alternativa com a CF/88 (Administração Pública).
a) Errada. Ilícitos praticados por agentes públicos não são, em regra, imprescritíveis. A Constituição prevê prescritibilidade para diversas pretensões (ex.: punição disciplinar/penal e, em matéria de ressarcimento ao erário, a imprescritibilidade é excepcional e depende de hipóteses específicas definidas pela jurisprudência, não sendo correto generalizar “os ilícitos” como imprescritíveis).
b) Errada. A CF/88 exige lei específica para autorizar a instituição de empresa pública (e sociedade de economia mista) e de suas subsidiárias. Ou seja, a alternativa diz “criar” (como se a lei já constituísse a empresa) e ainda traz a ideia de “necessidade de autorização legislativa para criação de subsidiária” como se fosse um plus, quando o correto é: lei específica autoriza a instituição e também trata/autoriza subsidiárias (não é “somente” para a matriz com um requisito separado).
c) Errada. A CF/88 veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII). Logo, não é “permitida” nem mesmo entre cargos equivalentes de Poderes distintos.
d) Correta. Pela CF/88, funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; já os cargos em comissão podem ser ocupados por servidores de carreira nos casos/percentuais previstos em lei (art. 37, V).
Alternativa correta: (d).