Estudamos na Unidade 1 que a Administração Indireta compreende as instituições com personalidade jurídica própria, criadas para realizar atividades governamentais de forma descentralizadas. Vimos também que ela opera a partir de quatro subáreas que a apoiam, dão suporte e operam:

Questão

Estudamos na Unidade 1 que a Administração Indireta compreende as instituições com personalidade jurídica própria, criadas para realizar atividades governamentais de forma descentralizadas. Vimos também que ela opera a partir de quatro subáreas que a apoiam, dão suporte e operam:

Alternativas

Resposta certa

A) Autarquias, Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas.

B) Ministérios, Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas.

C) Autarquias, Empresas público-privadas, Sociedade de Economia Mista e Terceiro setor.

D) Autarquias, Empresas públicas, Bancos privados e Fundações Públicas.

Explicação

Na Administração Pública brasileira, a Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei (ou autorizadas por lei, conforme o caso) para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada.

Classicamente, ela se organiza em quatro grupos (subáreas/espécies de entidades):

  1. Autarquias;
  2. Empresas públicas;
  3. Sociedades de economia mista;
  4. Fundações públicas.

Analisando as alternativas:

  • A traz exatamente essas quatro espécies → correta.
  • B é incorreta porque Ministérios pertencem à Administração Direta.
  • C é incorreta porque “empresa público-privada” não é categoria clássica de entidade da Administração Indireta e terceiro setor não integra a Administração Pública.
  • D é incorreta porque bancos privados não são entidades da Administração Indireta.
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