Estudamos na Unidade 1 que a Administração Indireta compreende as instituições com personalidade jurídica própria, criadas para realizar atividades governamentais de forma descentralizadas. Vimos também que ela opera a partir de quatro subáreas que a apoiam, dão suporte e operam:
Questão
Estudamos na Unidade 1 que a Administração Indireta compreende as instituições com personalidade jurídica própria, criadas para realizar atividades governamentais de forma descentralizadas. Vimos também que ela opera a partir de quatro subáreas que a apoiam, dão suporte e operam:
Alternativas
A) Autarquias, Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas.
B) Ministérios, Empresas públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas.
C) Autarquias, Empresas público-privadas, Sociedade de Economia Mista e Terceiro setor.
D) Autarquias, Empresas públicas, Bancos privados e Fundações Públicas.
Explicação
Na Administração Pública brasileira, a Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei (ou autorizadas por lei, conforme o caso) para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada.
Classicamente, ela se organiza em quatro grupos (subáreas/espécies de entidades):
- Autarquias;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Fundações públicas.
Analisando as alternativas:
- A traz exatamente essas quatro espécies → correta.
- B é incorreta porque Ministérios pertencem à Administração Direta.
- C é incorreta porque “empresa público-privada” não é categoria clássica de entidade da Administração Indireta e terceiro setor não integra a Administração Pública.
- D é incorreta porque bancos privados não são entidades da Administração Indireta.
Alternativa correta: (A).