A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba analisa inquéritos civis sobre condutas de servidores da segurança pública, entre elas a tortura de um preso por agentes estaduais e o assédio sexual praticado por chefe de repartição contra subordinada. Em outros casos, discute-se a condenação por dano moral coletivo, a responsabilidade dos herdeiros de réu falecido e a duração do inquérito civil. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com a redação da Lei nº 14.230/2021, assinale a afirmativa correta.
Questão
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba analisa inquéritos civis sobre condutas de servidores da segurança pública, entre elas a tortura de um preso por agentes estaduais e o assédio sexual praticado por chefe de repartição contra subordinada. Em outros casos, discute-se a condenação por dano moral coletivo, a responsabilidade dos herdeiros de réu falecido e a duração do inquérito civil. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com a redação da Lei nº 14.230/2021, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A) O assédio sexual praticado por agente público continua a configurar ato de improbidade por violação a princípios, pois o rol do art. 11 é exemplificativo.
B) A tortura praticada por agente público não pode mais ser qualificada como ato de improbidade administrativa, diante das modificações feitas pela Lei nº 14.230/2021.
C) É possível a condenação por dano moral coletivo na própria ação de improbidade, como forma de reparação integral do dano causado à coletividade.
D) A multa civil aplicada ao réu transmite-se aos seus sucessores, até o limite da herança, por se tratar de obrigação de natureza patrimonial.
E) O inquérito civil para apurar improbidade pode ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 365 dias, enquanto houver diligências pendentes.
Explicação
Pelo entendimento atual do STJ após a reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), o art. 11 da Lei nº 8.429/1992 passou a conter rol taxativo de condutas que atentam contra princípios da Administração Pública. Com isso, condutas gravíssimas como tortura praticada por agentes estatais, embora sejam ilícitos penais e possam gerar outras responsabilidades (penal, disciplinar e eventualmente civil), não se enquadram automaticamente como improbidade se não houver tipificação no rol do art. 11 (ou em previsão legal específica).
O STJ enfrentou expressamente essa questão em precedente envolvendo acusação de tortura (além de sequestro e ocultação de cadáver) e concluiu pelo não enquadramento como improbidade à luz do novo art. 11, justamente pela taxatividade do rol após a Lei nº 14.230/2021. (scon.stj.jus.br)
Análise das alternativas:
- A) Errada. Após a Lei nº 14.230/2021, o STJ vem afirmando que o rol do art. 11 é taxativo, e há decisão reconhecendo que assédio sexual não consta desse rol. (scon.stj.jus.br)
- B) Certa, pelos precedentes do STJ quanto à tortura e a taxatividade do art. 11. (scon.stj.jus.br)
- C) Errada. Há orientação no STJ (Informativo 884/2026) pela impossibilidade de condenação por dano moral coletivo na própria ação de improbidade (apontando a ação civil pública como via adequada para pretensões extrapatrimoniais coletivas). (scon.stj.jus.br)
- D) Errada. O STJ (Informativo 879/2026) decidiu ser impossível transmitir multa civil de improbidade aos herdeiros no regime atual. (scon.stj.jus.br)
- E) Errada. A alternativa descreve uma regra de prorrogação “sucessiva por 365 dias” como se fosse automática/ilimitada; não corresponde à leitura jurisprudencial exigida na questão (e não é o entendimento destacado nos informativos recentes consultados).