Uma candidata aprovada dentro do número de vagas em concurso estadual teve a nomeação negada porque, após o fim do prazo de validade do certame, o Estado extinguiu os cargos alegando excesso de gastos com pessoal. Em outros processos, discutiam-se a contratação temporária durante a validade de concurso, a exigência de altura mínima para carreira policial e a reserva de vagas para pessoas negras em concurso com várias especialidades. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Questão
Uma candidata aprovada dentro do número de vagas em concurso estadual teve a nomeação negada porque, após o fim do prazo de validade do certame, o Estado extinguiu os cargos alegando excesso de gastos com pessoal. Em outros processos, discutiam-se a contratação temporária durante a validade de concurso, a exigência de altura mínima para carreira policial e a reserva de vagas para pessoas negras em concurso com várias especialidades. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A) A contratação temporária durante a validade do concurso configura, por si só, preterição arbitrária e imotivada dos candidatos aprovados no certame.
B) A extinção dos cargos por superação do limite prudencial, se motivada e anterior ao fim da validade do concurso, mitiga o direito à nomeação dos aprovados.
C) A lei estadual pode exigir, para ingresso nas carreiras de segurança pública, altura mínima superior à fixada para o Exército, se justificada pelo legislador.
D) O controle judicial dos atos da comissão de heteroidentificação é vedado, sob pena de ofensa ao mérito administrativo e à autonomia da banca examinadora.
E) O percentual de vagas reservadas a pessoas negras pode ser aplicado separadamente em cada área de especialização do cargo, conforme a conveniência do edital.
Explicação
Vamos analisar cada alternativa à luz da jurisprudência consolidada do STF e do STJ.
Ponto central (aprovado dentro do número de vagas):
- Regra geral: quem é aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação (STF, RE 598.099/MS, Tema 161 da repercussão geral).
- Contudo, esse direito pode ser mitigado/excepcionalmente afastado se a Administração demonstrar, de forma motivada, objetiva, superveniente e imprevisível, uma situação que torne impossível ou extremamente gravosa a nomeação (ideia de “situação excepcionalíssima”, examinada caso a caso). Nessa linha, a extinção de cargos por necessidade de adequação fiscal, se devidamente motivada e ocorrida ainda durante a validade do concurso, pode afastar/mitigar a obrigação de nomear.
Agora, as alternativas:
A) Incorreta. A contratação temporária não configura automaticamente ("por si só") preterição arbitrária e imotivada. A jurisprudência exige exame do caso concreto: é preciso verificar se a contratação temporária foi usada para suprir necessidade permanente e em detrimento de candidatos aprovados para as mesmas funções, caracterizando burla ao concurso. Logo, não é consequência necessária em todo caso.
B) Correta. A Administração pode, excepcionalmente, mitigar o direito à nomeação de aprovado dentro das vagas quando houver fato superveniente, motivação consistente e medida adotada dentro do prazo de validade, como a extinção de cargos relacionada à adequação fiscal/limites de gasto com pessoal. Se a extinção ocorre antes do fim da validade e com motivação idônea, ela pode afastar o dever de nomear, desde que não haja desvio de finalidade e que a motivação seja comprovada.
C) Incorreta. A exigência de altura mínima para carreiras policiais é admitida apenas se houver previsão legal e razoabilidade/proporcionalidade, mas não se sustenta a ideia de que o Estado possa fixar livremente altura superior à do Exército apenas “se justificada pelo legislador”. A jurisprudência tende a rechaçar exigências desproporcionais e discriminatórias; a validade depende de compatibilidade com as atribuições do cargo e do controle de constitucionalidade/razoabilidade.
D) Incorreta. Não é vedado o controle judicial da heteroidentificação. O Judiciário pode controlar legalidade, observância do contraditório/defesa, motivação e vedação ao arbítrio. O que se evita é substituir a banca no mérito técnico sem ilegalidade, mas controle judicial não é proibido.
E) Incorreta. A reserva de vagas para pessoas negras deve observar a lógica de incidência do percentual sobre o universo de vagas do concurso/cargo conforme o regime do certame e a legislação aplicável; não é matéria de “conveniência do edital”. A jurisprudência e a regulamentação do tema buscam impedir fracionamentos artificiais por especialidade/área que esvaziem a política afirmativa.