Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta. O juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

Questão

Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta. O juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

Alternativas

a) Ainda que absolvido o titular, não receberá o montante depositado em conta bancária especial.

b) Mesmo diante da condenação, o titular receberá a outra metade que foi depositada em conta bancária especial.

c) Durante o período de afastamento, o titular não perceberá qualquer quantia.

d) Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente não poderá suspender o notário ou oficial de registro.

Resposta certa

e) Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

Explicação

O enunciado descreve a suspensão preventiva do notário/registrador (afastamento cautelar) e a designação de interventor, nos termos da disciplina da Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios).

Nessa hipótese, a lei estabelece um regime específico de remuneração durante o afastamento:

  1. O titular afastado percebe metade da renda líquida da serventia durante o período de suspensão preventiva;
  2. A outra metade deve ser depositada em conta bancária especial, com correção monetária;
  3. A ideia é equilibrar (i) a preservação mínima de subsistência do titular e (ii) a proteção do resultado econômico do serviço enquanto se apuram as faltas, evitando enriquecimento indevido antes da decisão final.

Assim, a alternativa que reproduz corretamente a regra legal é a letra (e).

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