Aristóteles: O STF, no julgamento da ADPF nº 186, declarou constitucional as cotas raciais nas universidades brasileiras. Nesse sentido, um dos temas que mais foi pauta de discussão nos meios de comunicação, naquele momento, foi a questão da meritocracia e da justiça distributiva (aristotélica). Assim, segundo Aristóteles, a justiça distributiva pode ser definida como:

Questão

O STF, no julgamento da ADPF nº 186, declarou constitucional as cotas raciais nas universidades brasileiras. Nesse sentido, um dos temas que mais foi pauta de discussão nos meios de comunicação, naquele momento, foi a questão da meritocracia e da justiça distributiva (aristotélica). Assim, segundo Aristóteles, a justiça distributiva pode ser definida como:

Alternativas

A justiça que se exerce nas distribuições de honras, dinheiro e de tudo aquilo que pode ser repartido entre os membros da comunidade política.

97%

A justiça que decorre do cumprimento dos contratos.

A justiça como resultado do princípio da diferença.

A justiça como pacto do mais forte.

Explicação

A questão pede a definição de justiça distributiva em Aristóteles (especialmente na Ética a Nicômaco). Para Aristóteles, a justiça particular se divide, entre outras, em:

  1. Justiça distributiva: refere-se à distribuição de bens e encargos dentro da pólis (cidade/Estado), como honras, riquezas, cargos etc., segundo um critério de proporcionalidade (mérito, igualdade proporcional).

  2. Justiça corretiva (ou comutativa): atua nas relações entre indivíduos, corrigindo desequilíbrios em transações e danos (muito associada a contratos, reparações etc.).

Analisando as alternativas:

  • (A) descreve exatamente a justiça distributiva aristotélica: distribuição de honras, dinheiro e bens repartíveis na comunidade política.
  • (B) aproxima-se mais da justiça corretiva/comutativa (cumprimento de contratos), não da distributiva.
  • (C) é de John Rawls (princípio da diferença), não de Aristóteles.
  • (D) remete a Trasímaco (em Platão) ou a uma visão de “direito do mais forte”, não a Aristóteles.

Logo, a alternativa correta é a que define justiça distributiva como a justiça nas distribuições de bens comuns na pólis.

Alternativa correta: (A).

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