A Biomedicina, tradicionalmente associada ao diagnóstico e à pesquisa em saúde, também possui atuação na área estética. Para que o profissional esteja apto a atuar legalmente nesse campo, é necessário seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e suas resoluções. De acordo com essas diretrizes, a atuação do biomédico na estética só pode ser legalmente exercida quando: I. Comprovar a conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Biomedicina Estética, ofertado por instituição credenciada pelo MEC, com histórico escolar, carga horária mínima e disciplinas relacionadas a procedimentos estéticos. II. Tiver experiência prática adquirida por conta própria em clínicas estéticas e comprovar curso livre de no mínimo 120h. III. Qualquer biomédico graduado possa realizar procedimentos estéticos, independentemente de habilitação ou pós-graduação. IV. Cursar o estágio obrigatório na graduação, respeitando a carga horária mínimo de 500h. V. Apresentar Título de Especialista, obtido através da ABBM - Associação Brasileira de Biomedicina. VI. Apresentar Certificado de Residência Biomédica, ofertada por IES (Instituição de Ensino Superior) devidamente reconhecida pelo MEC.
Questão
A Biomedicina, tradicionalmente associada ao diagnóstico e à pesquisa em saúde, também possui atuação na área estética. Para que o profissional esteja apto a atuar legalmente nesse campo, é necessário seguir as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e suas resoluções.
De acordo com essas diretrizes, a atuação do biomédico na estética só pode ser legalmente exercida quando:
I. Comprovar a conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Biomedicina Estética, ofertado por instituição credenciada pelo MEC, com histórico escolar, carga horária mínima e disciplinas relacionadas a procedimentos estéticos.
II. Tiver experiência prática adquirida por conta própria em clínicas estéticas e comprovar curso livre de no mínimo 120h.
III. Qualquer biomédico graduado possa realizar procedimentos estéticos, independentemente de habilitação ou pós-graduação.
IV. Cursar o estágio obrigatório na graduação, respeitando a carga horária mínimo de 500h.
V. Apresentar Título de Especialista, obtido através da ABBM - Associação Brasileira de Biomedicina.
VI. Apresentar Certificado de Residência Biomédica, ofertada por IES (Instituição de Ensino Superior) devidamente reconhecida pelo MEC.
Alternativas
A) I, IV, V e VI.
Explicação
Pelas normas do Sistema CFBM/CRBMs, o biomédico só pode atuar legalmente em uma habilitação (como Biomedicina Estética) quando essa habilitação estiver regularmente registrada no CRBM, e o registro só é aceito quando a habilitação for obtida por vias formalmente reconhecidas.
O próprio CFBM (em orientação institucional, baseada na Res. 169/2009 à época, e hoje substituída pela lógica consolidada na Res. 395/2025) lista como formas válidas de obtenção/registro de habilitações:
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(I) Na pós-graduação (lato ou stricto sensu), conforme regras do MEC/CNE/CAPES. Portanto, concluir pós-graduação lato sensu em Biomedicina Estética em IES credenciada e com matriz/carga horária compatível atende ao critério (a assertiva I descreve essa via). (cfbm.gov.br)
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(IV) Na graduação, desde que respeitado estágio supervisionado mínimo de 500 horas (não “qualquer estágio”, mas o estágio mínimo exigido para fins de habilitação/registro). A assertiva IV contempla justamente esse requisito de estágio mínimo. (cfbm.gov.br)
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(V) Mediante título de especialista obtido por entidade reconhecida/referendada (ex.: ABBM, conforme prática histórica do sistema e menções institucionais). A assertiva V está de acordo com essa via. (cfbm.gov.br)
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(VI) Mediante certificado de residência (nas regras atuais, residência multiprofissional em saúde; e nas orientações do sistema também aparece a residência como via de habilitação/registro). Assim, a assertiva VI está alinhada à possibilidade de obtenção por residência/certificação válida. (cfbm.gov.br)
Agora, por que as demais estão incorretas:
- (II) “Experiência por conta própria” + “curso livre de 120h” não é, por si só, via suficiente de habilitação/registro para atuar em estética. Cursos livres, isoladamente, não substituem as vias formais previstas pelo CFBM. (cfbm.gov.br)
- (III) É falso que qualquer biomédico graduado possa realizar procedimentos estéticos sem habilitação registrada. A atuação depende de habilitação/registro específico. (cfbm.gov.br)
Como a alternativa dada reúne exatamente os itens que correspondem às vias reconhecidas (I, IV, V e VI), ela é a correta.
Alternativa correta: (A).