91% confiançaLeia o texto a seguir. Na regulamentação de matérias culturalmente delicadas, como, por exemplo, a linguagem oficial, os currículos da educação pública, o status das igrejas e das comunidades religiosas, as normas do direito penal (por exemplo, quanto ao aborto), mas também em assuntos menos chamativos, como, por exemplo, a posição da família e dos consórcios semelhantes ao matrimônio, a aceitação de normas de segurança ou a delimitação das esferas pública e privada – em tudo isso reflete-se amiúde apenas o autoentendimento ético-político de uma cultura majoritária, dominante por motivos históricos. Por causa de tais regras, implicitamente repressivas, mesmo dentro de uma comunidade republicana que garanta formalmente a igualdade de direitos para todos, pode eclodir um conflito cultural movido pelas minorias desprezadas contra a cultura da maioria. HABERMAS, J. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002. Considere as condições a seguir: I. A reunificação da sociedade que se encontra fragmentada em grupos de diferentes comunidades étnicas, confissões religiosas e formas de vida, em torno da coesão de uma cultura política nacional. II. A coexistência das diferenças, considerando a possibilidade de os discursos de autoentendimento se submeterem ao debate público, cientes de que estarão vinculados à coerção do melhor argumento. III. A autonomia dos indivíduos para que, ao chegarem à vida adulta, tenham condições de libertar-se das tradições de suas origens em nome da harmonia da política nacional. IV. O desaparecimento de quaisquer limitações, tais como linguagem política ou distintas convenções de comportamento, para compor a arena política a ser compartilhada. A reivindicação dos direitos culturais das minorias, como exposto por Habermas, encontra amparo nas democracias contemporâneas, na medida em que se alcança o que se coloca apenas em:democracia-deliberativafilosofiafilosofia-politica
94% confiança(Enem 2010, 2ª aplicação) No século XX, o transporte rodoviário e a aviação civil aceleraram o intercâmbio de pessoas e mercadorias, fazendo com que as distâncias e a percepção subjetiva das mesmas se reduzissem constantemente. É possível apontar uma tendência de universalização em vários campos, por exemplo, na globalização da economia, no armamentismo nuclear, na manipulação genética, entre outros. HABERMAS, J. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. São Paulo: Littera Mundi, 2001 (adaptado). Os impactos e efeitos dessa universalização, conforme descrito no texto, podem ser analisados do ponto de vista moral, o que leva à defesa da criação de normas universais que estejam de acordo cometicafilosofiafilosofia-politica
86% confiançaAnalise as afirmativas a seguir: I – O filósofo alemão Juergen Habermas defende que só existe verdade enquanto experiência intersubjetiva. II – Para Habermas, a verdade se constrói a partir do diálogo entre sujeitos que pensam diferente. III – A moral é algo que avalia o outro para julgá-lo como não pertencente à comunidade. O direito não se associa a moral. Estão corretasetica-e-politicafilosofiafilosofia-contemporanea