Leia o texto a seguir. Na regulamentação de matérias culturalmente delicadas, como, por exemplo, a linguagem oficial, os currículos da educação pública, o status das igrejas e das comunidades religiosas, as normas do direito penal (por exemplo, quanto ao aborto), mas também em assuntos menos chamativos, como, por exemplo, a posição da família e dos consórcios semelhantes ao matrimônio, a aceitação de normas de segurança ou a delimitação das esferas pública e privada – em tudo isso reflete-se amiúde apenas o autoentendimento ético-político de uma cultura majoritária, dominante por motivos históricos. Por causa de tais regras, implicitamente repressivas, mesmo dentro de uma comunidade republicana que garanta formalmente a igualdade de direitos para todos, pode eclodir um conflito cultural movido pelas minorias desprezadas contra a cultura da maioria. HABERMAS, J. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002. Considere as condições a seguir: I. A reunificação da sociedade que se encontra fragmentada em grupos de diferentes comunidades étnicas, confissões religiosas e formas de vida, em torno da coesão de uma cultura política nacional. II. A coexistência das diferenças, considerando a possibilidade de os discursos de autoentendimento se submeterem ao debate público, cientes de que estarão vinculados à coerção do melhor argumento. III. A autonomia dos indivíduos para que, ao chegarem à vida adulta, tenham condições de libertar-se das tradições de suas origens em nome da harmonia da política nacional. IV. O desaparecimento de quaisquer limitações, tais como linguagem política ou distintas convenções de comportamento, para compor a arena política a ser compartilhada. A reivindicação dos direitos culturais das minorias, como exposto por Habermas, encontra amparo nas democracias contemporâneas, na medida em que se alcança o que se coloca apenas em:
Questão
Leia o texto a seguir.
Na regulamentação de matérias culturalmente delicadas, como, por exemplo, a linguagem oficial, os currículos da educação pública, o status das igrejas e das comunidades religiosas, as normas do direito penal (por exemplo, quanto ao aborto), mas também em assuntos menos chamativos, como, por exemplo, a posição da família e dos consórcios semelhantes ao matrimônio, a aceitação de normas de segurança ou a delimitação das esferas pública e privada – em tudo isso reflete-se amiúde apenas o autoentendimento ético-político de uma cultura majoritária, dominante por motivos históricos. Por causa de tais regras, implicitamente repressivas, mesmo dentro de uma comunidade republicana que garanta formalmente a igualdade de direitos para todos, pode eclodir um conflito cultural movido pelas minorias desprezadas contra a cultura da maioria.
HABERMAS, J. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002.
Considere as condições a seguir:
I. A reunificação da sociedade que se encontra fragmentada em grupos de diferentes comunidades étnicas, confissões religiosas e formas de vida, em torno da coesão de uma cultura política nacional. II. A coexistência das diferenças, considerando a possibilidade de os discursos de autoentendimento se submeterem ao debate público, cientes de que estarão vinculados à coerção do melhor argumento. III. A autonomia dos indivíduos para que, ao chegarem à vida adulta, tenham condições de libertar-se das tradições de suas origens em nome da harmonia da política nacional. IV. O desaparecimento de quaisquer limitações, tais como linguagem política ou distintas convenções de comportamento, para compor a arena política a ser compartilhada.
A reivindicação dos direitos culturais das minorias, como exposto por Habermas, encontra amparo nas democracias contemporâneas, na medida em que se alcança o que se coloca apenas em:
Alternativas
a) I.
b) I e II.
c) II.
d) III.
e) IV.
Explicação
O texto de Habermas critica regras “implicitamente repressivas” que refletem o autoentendimento ético-político de uma cultura majoritária, o que pode gerar conflito cultural com minorias. A saída habermasiana, em democracias contemporâneas, não é forçar uma reunificação cultural (assimilação) nem exigir que indivíduos abandonem suas tradições, mas garantir um processo de deliberação pública inclusivo, no qual diferentes concepções possam se apresentar e ser discutidas sob regras comuns de argumentação.
Analisando as condições:
I. Propõe reunificar a sociedade fragmentada “em torno da coesão de uma cultura política nacional”. Isso sugere uma tendência assimilacionista/integradora em torno de uma cultura política nacional como eixo unificador, o que não é a ideia central da reivindicação de direitos culturais das minorias no trecho (que justamente denuncia a dominância histórica da maioria).
II. Defende a coexistência das diferenças, com discursos de autoentendimento submetidos ao debate público e vinculados à “coerção do melhor argumento”. Isso corresponde diretamente ao núcleo da teoria deliberativa de Habermas: legitimação democrática por meio do discurso público racional, aberto a minorias e maiorias, em condições de argumentação.
III. Fala em autonomia para libertar-se das tradições de origem “em nome da harmonia da política nacional”. Isso é novamente assimilação (abandono de tradições) e não amparo a direitos culturais.
IV. Pede o desaparecimento de quaisquer limitações (linguagem política, convenções) para compor a arena política. Habermas não propõe eliminar todas as convenções/condições da esfera pública, mas sim garantir procedimentos e condições justas de participação e argumentação; além disso, alguma linguagem política comum e regras de deliberação são necessárias.
Assim, a reivindicação de direitos culturais das minorias encontra amparo quando se assegura a deliberação pública na qual diferenças podem coexistir e ser discutidas sob a força do melhor argumento.
Alternativa correta: (c).