78% confiançaSituação: A empresa Construtora Alfa Ltda. celebrou contrato com João e Maria (em regime de solidariedade ativa) para a construção de uma clínica médica, no valor total de R$ 300.000,00, com pagamento parcelado. Cláusulas contratuais: pagamento em 3 parcelas de R$ 100.000,00; cláusula penal de 10% em caso de inadimplemento; juros moratórios de 1% ao mês; solidariedade entre os credores (João e Maria); possibilidade de novação mediante acordo escrito. Desenvolvimento dos fatos: João paga a primeira parcela integralmente. Na segunda parcela: Maria paga apenas R$ 40.000,00; João não paga nada. A Construtora Alfa entra em mora e notifica ambos. A Construtora decide cobrar apenas João pela totalidade da segunda parcela. O banco Beta S/A, credor de João, paga à Construtora o valor total da dívida da segunda parcela (R$ 100.000,00) para evitar execução contra João. Posteriormente, Maria firma acordo com a Construtora: assume nova dívida de R$ 120.000,00 (incluindo multa e juros) e substitui a obrigação anterior. Maria não paga a nova obrigação no prazo. A Construtora cobra multa + juros novamente; pretende executar Maria; João alega que não deve mais nada; Banco Beta cobra João regressivamente. Perguntas: A cobrança integral da dívida de João é válida? Fundamente. Qual o efeito da sub-rogação realizada pelo Banco Beta? A novação realizada por Maria extingue a obrigação anterior? E quanto a João? Há bis in idem na cobrança de multa e juros após a novação? Quem responde pelo inadimplemento final? O Banco Beta pode cobrar João? Em que termos? Classifique as obrigações presentes no caso (solidária, divisível, etc.).direito-civilnovacao-e-sub-rogacaoobrigacoes
95% confiançaA respeito da obrigação solidária, é correto afirmar que:direito-civilobrigacoessolidariedade