O que significa a CLÁUSULA DE DISTRIBUIÇÃO DE EXCEDENTES TÉCNICOS?
Questão
O que significa a CLÁUSULA DE DISTRIBUIÇÃO DE EXCEDENTES TÉCNICOS?
Alternativas
a) A Cláusula de Distribuição de Excedente Técnico é aquela que estabelece a repartição do saldo positivo obtido pela Seguradora na apuração do resultado técnico de uma apólice coletiva.
b) A Cláusula de Distribuição de Excedente Técnico é aquela que estabelece a repartição do saldo positivo obtido pela empresa contratante na apuração do resultado técnico de uma apólice coletiva.
c) A Cláusula de Distribuição de Excedente Técnico é aquela que não permite a repartição do saldo positivo obtido pela Seguradora na apuração do resultado técnico de uma apólice coletiva.
Explicação
Em seguros (especialmente em apólices coletivas), o resultado técnico é apurado pela seguradora considerando a relação entre prêmios arrecadados e os custos do risco (sinistros), além de despesas e demais componentes técnicos previstos.
Quando essa apuração gera um saldo positivo (isto é, um excedente técnico), pode existir na apólice uma cláusula prevendo como esse excedente será repartido/distribuído entre as partes conforme regras contratuais.
Analisando as alternativas:
- (a) descreve exatamente isso: repartição do saldo positivo obtido pela seguradora na apuração do resultado técnico de uma apólice coletiva.
- (b) incorreta, porque o excedente técnico decorre da apuração do resultado técnico do seguro, que é apurado pela seguradora, não “obtido pela empresa contratante”.
- (c) incorreta, pois a cláusula é justamente a que estabelece a distribuição (não a que proíbe).
Alternativa correta: (a).