De acordo com a Resolução Conama 237/1997, no que se refere ao licenciamento ambiental, o órgão competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença. Os prazos máximos de validade da Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO) são respectivamente:
Questão
De acordo com a Resolução Conama 237/1997, no que se refere ao licenciamento ambiental, o órgão competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença. Os prazos máximos de validade da Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO) são respectivamente:
Alternativas
a. De 7 anos a 9 anos e de 7 a 20 anos
b. De 3 anos a 5 anos e de 3 a 6 anos
c. De 6 anos a 8 anos e de 6 a 15 anos
d. De 5 anos a 6 anos e de 4 a 10 anos
e. De 2 anos a 5 anos e de 2 a 8 anos
Explicação
Pela Resolução CONAMA nº 237/1997, Art. 18, o órgão ambiental competente fixa os prazos de validade, observando os limites máximos:
- Licença Prévia (LP): o prazo deve ser, no mínimo, o do cronograma de elaboração de planos/programas/projetos, não podendo ser superior a 5 anos.
- Licença de Instalação (LI): o prazo deve ser, no mínimo, o do cronograma de instalação, não podendo ser superior a 6 anos.
- Licença de Operação (LO): deve considerar os planos de controle ambiental e será de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos.
Logo, os prazos máximos são LP = 5 anos, LI = 6 anos, LO = 10 anos, que correspondem à alternativa apresentada.
Alternativa correta: (d).