Em abril de 2025, Rodrigo trocou 0,1 BTC por 5 ETH, totalizando R$ 50.000 em permutas via exchange internacional. Um contador afirmou que não há obrigação de tributar ou declarar essas movimentações. Com base na legislação vigente e na IN RFB nº 1.888/2019, esse tipo de operação exige que:
Questão
Em abril de 2025, Rodrigo trocou 0,1 BTC por 5 ETH, totalizando R$ 50.000 em permutas via exchange internacional. Um contador afirmou que não há obrigação de tributar ou declarar essas movimentações. Com base na legislação vigente e na IN RFB nº 1.888/2019, esse tipo de operação exige que:
Alternativas
( ) Rodrigo está dispensado de qualquer obrigação, pois permutas entre criptoativos são consideradas meras trocas digitais e não configuram fato gerador de imposto de renda, nem exigem reporte à Receita Federal, mesmo que os valores envolvidos superem R$ 30.000.
( ) Ainda que as operações superem R$ 30.000, Rodrigo só precisa prestar informações à Receita se os ativos forem convertidos em reais.
( ) Se mantiver os criptoativos no ecossistema digital, sem conversão para moeda fiduciária, não há exigência de declaração nem de recolhimento de IR. Rodrigo deve apurar o ganho de capital na permuta e, se houver lucro, recolher IR até o fim de maio.
( ) Como operou em exchange estrangeira e excedeu R$ 30.000, deve informar no sistema Coleta Nacional da Receita Federal. As permutas entre criptoativos realizadas em plataformas internacionais estão sujeitas à tributação apenas se forem executadas por meio de smart contracts auditados e com liquidez superior a R$ 50.000.
A resposta desta questão está em revisão. Você ainda pode conferir o enunciado e as alternativas.
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