Quem está abrangido aos principais componentes do Sistema normalização contabilista?
Questão
Quem está abrangido aos principais componentes do Sistema normalização contabilista?
Resposta
78%Estão abrangidas as entidades que tenham de aplicar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), em regra:
- Empresas e demais entidades do setor não financeiro (sociedades comerciais, empresários em nome individual, associações/fundações quando obrigadas a contabilidade organizada, etc.);
- Entidades de menor dimensão, quando enquadradas no regime da NCRF-PE;
- Microentidades, quando preencham os critérios legais e possam aplicar a NCM (microentidades).
Ficam, em geral, fora do SNC (por terem regimes próprios):
- Administração pública (SNC-AP);
- Entidades do setor financeiro (bancos, seguradoras, etc., com normalização específica);
- Entidades que aplicam IAS/IFRS por imposição legal/regulamentar (ex.: cotadas em certas situações).
Explicação
A pergunta refere-se a “quem” é abrangido pelos principais componentes do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). O SNC organiza-se em diferentes referenciais (componentes) para se adaptar ao tipo e dimensão das entidades.
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Âmbito principal do SNC (regra geral) O SNC aplica-se sobretudo às entidades do setor não financeiro obrigadas a manter contabilidade organizada e a apresentar demonstrações financeiras.
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Entidades abrangidas consoante o “componente” aplicável
- NCRF (Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro): para a generalidade das entidades não financeiras que não se enquadram como pequenas/micro.
- NCRF-PE (Pequenas Entidades): para pequenas entidades que cumpram os critérios legais e optem/estejam enquadradas nesse regime simplificado.
- NCM (Microentidades): para microentidades que preencham os critérios previstos e possam usar um modelo ainda mais simplificado.
- Exclusões típicas (regimes próprios) Apesar de serem “contabilidade”, alguns setores seguem normalização própria, pelo que normalmente não são tratados pelo SNC “base” (NCRF/NCRF-PE/NCM):
- Administração pública (segue o SNC-AP);
- Setor financeiro (normalização/planos específicos, frequentemente alinhados com exigências regulatórias);
- Algumas entidades obrigadas a usar IFRS/IAS (por exemplo, em contextos regulados/mercado de capitais).
Em síntese: o SNC abrange principalmente as entidades do setor não financeiro, ajustando o referencial às dimensões (geral, pequenas entidades, microentidades), enquanto setores como administração pública e financeiro tendem a ter regimes específicos.