Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial é correto afirmar:
Questão
Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em relação à equiparação salarial é correto afirmar:
Alternativas
A) É do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
B) Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios subjetivos.
C) Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço no emprego e não na função.
D) É necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
E) É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
Explicação
Para resolver, aplica-se a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 6) sobre equiparação salarial (art. 461 da CLT, na redação aplicável ao caso concreto).
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Ônus da prova (elimina a A) Na equiparação salarial, em regra, o empregado deve provar os fatos constitutivos (identidade de funções/trabalho de igual valor etc.). Já o empregador é quem prova os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (ex.: quadro de carreira válido, diferença de produtividade/perfeição técnica, tempo na função superior a 2 anos, etc.). Logo, a alternativa A está invertida.
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Trabalho intelectual e critérios “subjetivos” (elimina a B) A equiparação pode envolver trabalho intelectual (desde que atendidos os requisitos), mas a alternativa erra ao dizer que a aferição teria critérios subjetivos. A comparação, quando pertinente, deve se apoiar em parâmetros verificáveis (produtividade/perfeição técnica), e não “subjetivos” como regra.
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Tempo de serviço: é na função, não no emprego (elimina a C) Para equiparação, o marco relevante tradicionalmente é a diferença de tempo na função entre reclamante e paradigma (e não o “tempo de serviço no emprego”). Portanto, C está incorreta.
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Paradigma não precisa estar trabalhando na empresa no momento da ação, se a situação é pretérita (escolha entre D e E) A Súmula 6 do TST consolidou que não é necessário que reclamante e paradigma estejam, ao tempo da reclamação, simultaneamente em serviço no estabelecimento/empresa, quando o pedido se refere a período pretérito (equiparação com paradigma remoto ou situação passada). Assim:
- D está errada porque exige a contemporaneidade no momento da ação;
- E está correta, pois dispensa essa exigência quando a discussão é sobre situação pretérita.
Alternativa correta: (E).