Após receber R$ 30 mil decorrentes de uma ação trabalhista, Fernando depositou o valor em uma conta corrente recém-aberta em um banco enquanto avaliava alternativas de investimento. Preocupado com a segurança do dinheiro, perguntou ao gerente se haveria algum risco em manter o recurso parado na conta. O gerente respondeu que Fernando poderia ficar tranquilo, por quê:
Questão
Após receber R$ 30 mil decorrentes de uma ação trabalhista, Fernando depositou o valor em uma conta corrente recém-aberta em um banco enquanto avaliava alternativas de investimento. Preocupado com a segurança do dinheiro, perguntou ao gerente se haveria algum risco em manter o recurso parado na conta. O gerente respondeu que Fernando poderia ficar tranquilo, por quê:
Alternativas
Por ser recebimento de uma causa trabalhista, com todos os impostos e taxas pagos, o recurso fica protegido e garantido pelas diretrizes do Banco Central.
O recurso em conta corrente conta com proteção da instituição financeira e só poderá ser movimentado com a autorização do cliente, respeitando as regras de sigilo bancário e LGPD.
Ao deixar o recurso em conta corrente, em depósito à vista, Fernando terá cobertura do Fundo Garantidor de Crédito, limitado a R$ 250 mil por CPF e por instituição bancária.
O recurso oriundo de ações judiciais possui proteção e garantia por lei, dadas por todas as instituições financeiras.
Explicação
O ponto central é identificar qual afirmação descreve corretamente um mecanismo real de proteção ao depositante quando o dinheiro fica “parado” na conta.
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Conta corrente (depósito à vista) é um tipo de depósito bancário. Se a instituição financeira vier a ter problemas (ex.: liquidação/intervenção), existe um mecanismo de proteção ao depositante para certos produtos.
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No Brasil, quem faz essa proteção é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre depósitos elegíveis (entre eles, depósitos à vista/conta corrente) até um limite de R$ 250 mil por CPF por instituição financeira (além de haver limite global por CPF no conjunto de instituições, mas a alternativa destaca corretamente o teto por instituição).
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As demais alternativas estão incorretas porque:
- (A) não existe “proteção por ser verba trabalhista com impostos pagos” como garantia automática do Banco Central.
- (B) sigilo/LGPD e autorização do cliente não eliminam o risco de insolvência do banco (são temas de privacidade e movimentação, não de garantia do valor).
- (D) não há regra geral de “proteção legal por ser recurso de ação judicial” garantindo o dinheiro em qualquer situação.
Assim, a justificativa correta para ficar tranquilo (dentro do limite de cobertura) é a cobertura do FGC.
Alternativa correta: (C).
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