Em maio de 2025, Tatiane movimentou R$ 41.000 em criptoativos por meio de uma exchange no exterior, realizando apenas permutas entre altcoins e stablecoins, sem lucro ou conversão para reais. Por acreditar que só deveria declarar em caso de lucro, não comunicou à Receita Federal. Considerando a IN RFB nº 1.888/2019, esse tipo de movimentação exige que:
Questão
Em maio de 2025, Tatiane movimentou R$ 41.000 em criptoativos por meio de uma exchange no exterior, realizando apenas permutas entre altcoins e stablecoins, sem lucro ou conversão para reais. Por acreditar que só deveria declarar em caso de lucro, não comunicou à Receita Federal. Considerando a IN RFB nº 1.888/2019, esse tipo de movimentação exige que:
Alternativas
( ) Apenas vendas com lucro geram obrigação de informar à Receita Federal. Como não houve apuração de IR, Tatiane está dispensada de qualquer declaração, inclusive mensal.
( ) A exigência de informação mensal só se aplica a vendas com conversão em reais. Permutas entre altcoins ou stablecoins não são consideradas relevantes pela Receita Federal.
( ) Tatiane deve informar as operações via sistema Coleta Nacional, pois movimentou mais de R$ 30.000 no mês em uma exchange estrangeira, independentemente de haver lucro ou não.
( ) Tatiane deve declarar apenas se tiver movimentado criptoativos por meio de exchanges nacionais registradas junto ao Banco Central, o que não é o caso.
Explicação
Pela IN RFB nº 1.888/2019, existe obrigação acessória de prestação de informações à Receita Federal sobre operações com criptoativos, e essa obrigação não depende de ter havido lucro ou de ter ocorrido conversão para reais.
- Quem informa
- Quando a operação ocorre em exchange domiciliada no Brasil, em regra quem presta as informações é a própria exchange.
- Quando a operação ocorre em exchange domiciliada no exterior, a obrigação de informar passa a ser da pessoa física/jurídica residente no Brasil, desde que ultrapassado o limite mensal. (legisweb.com.br)
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Quais operações entram (inclui permuta) A IN inclui expressamente permuta como operação sujeita à prestação de informações. Ou seja, trocar altcoin por stablecoin (ou vice-versa) conta como operação informável. (legisweb.com.br)
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Qual é o limite que dispara a obrigação no caso de exchange no exterior No caso de operações realizadas em exchange no exterior, as informações devem ser prestadas quando o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00. (normaslegais.com.br)
Aplicando ao caso: em maio de 2025, Tatiane movimentou R$ 41.000 por exchange no exterior, em permuta, portanto ultrapassou R$ 30.000 e deve informar mensalmente, independentemente de lucro.
Alternativa correta: (C).