Contratos: Os usos e os costumes assumem uma função integradora dos contratos empresariais, quando preenchem lacunas na declaração de vontade. Com base nesse entendimento, o art. 113, § 1º, do CC, com redação dada pela LLE, trouxe disposições sobre a interpretação do negócio jurídico. No que se refere ao artigo, é incorreto afirmar que:
Os usos e os costumes assumem uma função integradora dos contratos empresariais, quando preenchem lacunas na declaração de vontade. Com base nesse entendimento, o art. 113, § 1º, do CC, com redação dada pela LLE, trouxe disposições sobre a interpretação do negócio jurídico. No que se refere ao artigo, é incorreto afirmar que:
a) For confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio.
b) Corresponder aos usos, aos costumes e às práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.
c) Corresponder à boa-fé.
d) For mais benéfico à parte que redigiu o dispositivo.
e) Corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
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