Em projeto aprovado, ocorrem três situações independentes: I, acréscimo de área, sem mudança de atividade; II, mudança da atividade econômica efetivamente exercida; III, alteração cadastral sem implicar substituição do projeto. Qual encaminhamento da IT 01 Parte II preserva a diferença entre ampliação, novo projeto e atualização de dados?
Questão
Em projeto aprovado, ocorrem três situações independentes: I, acréscimo de área, sem mudança de atividade; II, mudança da atividade econômica efetivamente exercida; III, alteração cadastral sem implicar substituição do projeto. Qual encaminhamento da IT 01 Parte II preserva a diferença entre ampliação, novo projeto e atualização de dados?
Alternativas
a) I, análise de ampliação com FAT; II, novo Projeto Técnico; III, obrigatória substituição integral do projeto, mesmo sem alteração que a implique.
b) I, análise de ampliação com FAT; II, atualização de dados por FAT sem novo projeto, porque a área permaneceu igual; III, FAT com documentos comprobatórios.
c) I, análise de ampliação com FAT descrevendo a alteração; II, novo Projeto Técnico; III, FAT acompanhado de documentos comprobatórios.
d) I, análise de ampliação sem FAT, porque o projeto já foi aprovado; II, novo Projeto Técnico; III, FAT com documentos comprobatórios.
e) I, atualização de dados por FAT sem analisar ampliação; II, novo Projeto Técnico; III, FAT com documentos comprobatórios.
Explicação
Para preservar a diferença conceitual entre ampliação, novo projeto e atualização de dados (como a IT 01 Parte II costuma tratar nos procedimentos administrativos), o encaminhamento coerente é:
I) Acréscimo de área, sem mudança de atividade (ampliação): Quando há ampliação de área construída, não é mera “atualização cadastral”; trata-se de ampliação/modificação do que foi aprovado e deve haver análise de ampliação. Em procedimento administrativo, isso é encaminhado por FAT descrevendo a alteração, para que o órgão técnico avalie a ampliação e seus impactos (inclusive eventual redimensionamento de medidas). A ampliação, portanto, cai no “fluxo de ampliação/modificação” e não em simples atualização.
II) Mudança da atividade econômica efetivamente exercida (mudança de ocupação/uso): Mudança de atividade implica potencial mudança de ocupação/risco e pode alterar exigências de segurança; a lógica normativa é tratar como novo Projeto Técnico (substituição/novo processo técnico), e não como simples FAT de atualização. Isso é consistente com entendimentos oficiais (ex.: decisões administrativas publicadas indicam que certas “atualizações” pretendidas por FAT, quando se enquadram em substituição de projeto, são indeferidas por instrumento inadequado). (diariooficial.imprensaoficial.com.br)
III) Alteração cadastral sem implicar substituição do projeto (atualização de dados): Aqui não se mexe no conteúdo técnico do projeto; então o correto é FAT acompanhado de documentos comprobatórios (p.ex., documentos societários/razão social, responsável pelo uso, etc.), justamente para atualizar cadastro sem exigir substituição integral do projeto.
Analisando as alternativas:
- (a) erra no III ao impor “substituição integral” mesmo quando não há alteração que a implique.
- (b) erra no II (mudança de atividade não é simples atualização por FAT “porque a área permaneceu igual”).
- (d) erra no I ao dizer “sem FAT”; a ampliação precisa ser formalizada/encaminhada pelo rito aplicável.
- (e) erra no I ao tratar ampliação como mera atualização.
Logo, a única que mantém a separação correta é a letra (c).