Sobre o tema jornada suplementar de trabalho, assinale a alternativa correta: I. A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias exime o empregador de pagar as horas trabalhadas. II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. III. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 30% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês. IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo que, para as horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Está correto o que consta APENAS em:
Questão
Sobre o tema jornada suplementar de trabalho, assinale a alternativa correta: I. A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias exime o empregador de pagar as horas trabalhadas. II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. III. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 30% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês. IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo que, para as horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Está correto o que consta APENAS em:
Alternativas
A) I, II e III.
B) I e II.
C) II e IV.
D) I, II e IV.
E) II, III e IV.
Explicação
Vamos analisar cada assertiva à luz da CLT e da jurisprudência consolidada do TST.
I. “A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias exime o empregador de pagar as horas trabalhadas.”
Falsa. O fato de a lei limitar a prorrogação, em regra, a 2 horas diárias (CLT, art. 59) não autoriza o empregador a deixar de pagar as horas efetivamente trabalhadas. Se houve trabalho, há contraprestação (hora normal + adicional).
II. “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”
Verdadeira. A base de cálculo da hora extra parte do valor da hora normal, que considera as parcelas salariais que integram a remuneração, e se soma o adicional (no mínimo o legal, podendo ser majorado por norma coletiva/contrato/sentença normativa).
III. “O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 30%...”
Falsa. O adicional legal mínimo de horas extras é, em regra, 50% (CF, art. 7º, XVI). Para comissionista sujeito a controle de horário, a lógica é receber o adicional sobre a parte variável (Súmula 340 do TST), mas não existe esse “mínimo de 30%” como regra geral.
IV. “A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo que, para as horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional...”
Verdadeira. Conforme a Súmula 85 do TST, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação. Nessa hipótese, quanto às horas que seriam apenas destinadas à compensação (sem ultrapassar a jornada semanal normal), paga-se somente o adicional; e, se houver extrapolação da jornada semanal, aí são devidas como extras (hora + adicional).
Logo, está correto o que consta apenas em II e IV.
Alternativa correta: (C).