A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, legitima e assegura a viabilidade da EaD, conforme o exposto na introdução de seu art 80:
Questão
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, legitima e assegura a viabilidade da EaD, conforme o exposto na introdução de seu art 80:
Alternativas
a) que diz que o governo promoverá a veiculação de programas de ensino a distância obrigatoriamente no ensino superior.
b) que incentiva o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
c) que coloca a obrigatoriedade da veiculação de programas de ensino a distância nas TVs e rádios abertas do país.
d) que coloca a modalidade como emergencial para educadores que não são formados no magistério.
e) que diz que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, principalmente de educação profissional, já que a EaD surgiu propondo cursos profissionalizantes.
Explicação
A questão pede o que está na introdução (caput) do art. 80 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que trata da Educação a Distância (EaD).
O art. 80, caput, estabelece que o Poder Público incentivará (isto é, promoverá/estimulará) o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, abrangendo todos os níveis e modalidades de ensino, além de educação continuada.
Analisando as alternativas:
- a) Incorreta: não restringe nem torna “obrigatório” no ensino superior.
- b) Correta: reproduz a ideia central do caput (incentivo pelo Poder Público; todos os níveis e modalidades; educação continuada).
- c) Incorreta: não há imposição de veiculação obrigatória em TV e rádio abertas.
- d) Incorreta: não é apresentada como modalidade “emergencial” para suprir falta de formação.
- e) Incorreta: não prioriza “principalmente” educação profissional nem vincula a validade da EaD a uma origem em cursos profissionalizantes.
Alternativa correta: (b).
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