É certo afirmar: I. A "Mútua" prevista na lei 6.496/77 se constitui em taxação, possuindo assim natureza fiscal. II. No caso do disposto da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados. O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência. III. A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob fiscalização do CONFEA e registrados nos CREAs, é de inscrição e recolhimento obrigatório pelos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, detendo personalidade jurídica e patrimônio próprios. IV. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Questão

É certo afirmar:

I. A "Mútua" prevista na lei 6.496/77 se constitui em taxação, possuindo assim natureza fiscal.

II. No caso do disposto da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados. O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.

III. A Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob fiscalização do CONFEA e registrados nos CREAs, é de inscrição e recolhimento obrigatório pelos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, detendo personalidade jurídica e patrimônio próprios.

IV. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas

a) Somente as proposições I e III estão corretas.

b) Somente as proposições II e IV estão corretas.

86%

c) Somente as proposições I e IV estão corretas.

d) Somente as proposições II e III estão corretas.

Explicação

Vamos analisar cada proposição com base na Lei nº 6.496/1977 (ART) e na Lei nº 6.496/1977 no que toca à criação da Mútua (que foi instituída pela Lei nº 6.496/1977 e regulamentada no sistema CONFEA/CREA como entidade assistencial).

I. “A Mútua ... se constitui em taxação, possuindo assim natureza fiscal.” Falsa. A Mútua (Caixa de Assistência) não é tributo/taxa de natureza fiscal. Trata-se de entidade de assistência/beneficência vinculada ao sistema CONFEA/CREA, com contribuições voltadas a benefícios aos associados, não caracterizando “taxação” tributária.

II. “No caso do disposto da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA... O CONFEA e os CREAs responderão solidariamente...” Verdadeira. A lei prevê a destinação do patrimônio/obrigações ao CONFEA em hipóteses de dissolução/extinção, resguardando direitos dos associados, e também estabelece responsabilidade solidária do CONFEA e dos CREAs por déficit/dívida em caso de insolvência, nos termos legais.

III. “... é de inscrição e recolhimento obrigatório pelos profissionais ...” Falsa. A Mútua tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, mas a vinculação do profissional é associativa (não é uma inscrição compulsória universal como a do CREA para o exercício profissional). Logo, não se pode afirmar que seja de inscrição e recolhimento “obrigatório” para todos os profissionais.

IV. “Todo contrato, escrito ou verbal... fica sujeito à ART.” Verdadeira. A Lei nº 6.496/1977 estabelece a obrigatoriedade de ART para obras e serviços nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, vinculando a responsabilidade técnica ao contrato (inclusive quando não formalizado por escrito).

Conclui-se que apenas II e IV estão corretas.

Alternativa correta: (b).

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