Direito: A Lei Uniforme de Genebra, como marco histórico no Direito Empresarial, serviu para definir regras do(s) seguinte(s) título(s) de crédito:
A Lei Uniforme de Genebra, como marco histórico no Direito Empresarial, serviu para definir regras do(s) seguinte(s) título(s) de crédito:
A) Nota promissória - títulos de dívida agrária.
B) Letra de câmbio.
C) Letra de crédito rural - cheque - letra de câmbio.
D) Cheque.
E) Letra de câmbio - non-fungible token.
A Lei Uniforme de Genebra (LUG) é o conjunto de normas internacionais elaborado a partir das Convenções de Genebra (1930/1931) para uniformizar o regime jurídico dos títulos de crédito clássicos.
No Direito Empresarial brasileiro, a LUG é tradicionalmente apontada como o marco que disciplina principalmente a letra de câmbio (e, em conjunto com ela, também a nota promissória em diversos pontos, por remissões), enquanto:
- Cheque tem disciplina própria (Lei do Cheque), não sendo “definido” pela LUG como regra principal.
- Títulos rurais (ex.: cédula/nota de crédito rural, letra de crédito rural) possuem legislação específica.
- NFT (non-fungible token) não é título de crédito clássico regido pela LUG.
Assim, dentre as alternativas apresentadas, a que corresponde ao título de crédito diretamente associado à LUG é a letra de câmbio.
Alternativa correta: (B).