Clt: A empresa XPTO, objetivando a redução de custos e o equilíbrio de sua situação financeira, procura o sindicato da categoria profissional de seus empregados e propõe a redução dos adicionais para atividades insalubres ou perigosas e do período de gozo das férias anuais remuneradas. Nesta hipótese, o acordo coletivo de trabalho:
A empresa XPTO, objetivando a redução de custos e o equilíbrio de sua situação financeira, procura o sindicato da categoria profissional de seus empregados e propõe a redução dos adicionais para atividades insalubres ou perigosas e do período de gozo das férias anuais remuneradas.
Nesta hipótese, o acordo coletivo de trabalho:
A) Poderá contemplar a redução temporária dos direitos mencionados, tendo em vista a prevalência do negociado sobre o legislado.
B) Poderá contemplar a redução dos direitos mencionados se houver a concordância expressa dos trabalhadores.
C) Poderá contemplar apenas a redução do período de férias.
D) Poderá contemplar apenas a redução dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
E) Não poderá contemplar a redução dos direitos mencionados, tendo em vista expressa vedação legal.
A questão trata dos limites da negociação coletiva (acordo coletivo) após a Reforma Trabalhista.
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Regra geral: em vários temas, pode haver prevalência do negociado sobre o legislado (CLT, art. 611-A).
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Porém, existem matérias que NÃO podem ser reduzidas/suprimidas por negociação coletiva, pois são protegidas por vedação expressa (CLT, art. 611-B).
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No caso concreto, a empresa quer negociar:
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Redução dos adicionais de insalubridade e de periculosidade: esses adicionais são parcelas de proteção à saúde e segurança do trabalhador e não podem ser reduzidos/suprimidos por ACT/CCT (vedação do art. 611-B).
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Redução do período de gozo das férias anuais remuneradas: o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais é direito constitucional (CF, art. 7º, XVII) e, além disso, a CLT impede negociação coletiva para reduzir/suprimir o núcleo mínimo de férias anuais (art. 611-B também protege esse patamar mínimo).
- Assim, nenhum dos dois direitos pode ser reduzido por acordo coletivo, ainda que temporariamente ou mesmo que houvesse concordância dos trabalhadores, porque há vedação legal expressa.
Alternativa correta: (E).