A empresa XPTO, objetivando a redução de custos e o equilíbrio de sua situação financeira, procura o sindicato da categoria profissional de seus empregados e propõe a redução dos adicionais para atividades insalubres ou perigosas e do período de gozo das férias anuais remuneradas. Nesta hipótese, o acordo coletivo de trabalho:

Questão

A empresa XPTO, objetivando a redução de custos e o equilíbrio de sua situação financeira, procura o sindicato da categoria profissional de seus empregados e propõe a redução dos adicionais para atividades insalubres ou perigosas e do período de gozo das férias anuais remuneradas.

Nesta hipótese, o acordo coletivo de trabalho:

Alternativas

A) Poderá contemplar a redução temporária dos direitos mencionados, tendo em vista a prevalência do negociado sobre o legislado.

B) Poderá contemplar a redução dos direitos mencionados se houver a concordância expressa dos trabalhadores.

C) Poderá contemplar apenas a redução do período de férias.

D) Poderá contemplar apenas a redução dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.

Resposta certa

E) Não poderá contemplar a redução dos direitos mencionados, tendo em vista expressa vedação legal.

Explicação

A questão trata dos limites da negociação coletiva (acordo coletivo) após a Reforma Trabalhista.

  1. Regra geral: em vários temas, pode haver prevalência do negociado sobre o legislado (CLT, art. 611-A).

  2. Porém, existem matérias que NÃO podem ser reduzidas/suprimidas por negociação coletiva, pois são protegidas por vedação expressa (CLT, art. 611-B).

  3. No caso concreto, a empresa quer negociar:

  • Redução dos adicionais de insalubridade e de periculosidade: esses adicionais são parcelas de proteção à saúde e segurança do trabalhador e não podem ser reduzidos/suprimidos por ACT/CCT (vedação do art. 611-B).

  • Redução do período de gozo das férias anuais remuneradas: o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais é direito constitucional (CF, art. 7º, XVII) e, além disso, a CLT impede negociação coletiva para reduzir/suprimir o núcleo mínimo de férias anuais (art. 611-B também protege esse patamar mínimo).

  1. Assim, nenhum dos dois direitos pode ser reduzido por acordo coletivo, ainda que temporariamente ou mesmo que houvesse concordância dos trabalhadores, porque há vedação legal expressa.
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