Podemos afirmar em relação ao profissional que integra o SESMT de uma empresa.

Questão

Podemos afirmar em relação ao profissional que integra o SESMT de uma empresa.

Alternativas

A) Estes poderão acumular funções e atividades independentemente de suas atuações junto ao SESMT.

B) É vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.

92%

C) As limitações de outras atividades por parte do SESMT ficam limitadas apenas aos técnicos em segurança do trabalho e aos auxiliares de enfermagem do trabalho.

D) É permitido ao médico do trabalho atuar em suas atividades ocupacionais e acumular ações assistenciais dentro de uma organização.

E) É matéria inconstitucional limitar aos membros do SESMT suas atuações profissionais.

Explicação

Pelo que determina a NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), os profissionais integrantes do SESMT devem dedicar, durante o horário destinado à atuação no SESMT, suas atividades especificamente às atribuições do serviço especializado.

Assim, não podem exercer outras atividades na empresa no mesmo horário em que estiverem atuando/lotados para o SESMT, justamente para preservar a dedicação e a efetividade das ações de prevenção e promoção de saúde e segurança.

Analisando as alternativas:

  • A) Errada. Não é “independentemente” da atuação no SESMT; há restrição de acumulação no horário do SESMT.
  • B) Correta. Expressa a vedação de exercer outras atividades na empresa durante o horário de atuação no SESMT.
  • C) Errada. A limitação não é apenas para técnicos e auxiliares; aplica-se aos profissionais do SESMT conforme sua jornada destinada ao serviço.
  • D) Errada. Ainda que o médico do trabalho possa ter outras funções na organização, não pode acumulá-las no mesmo horário destinado ao SESMT (a regra é a dedicação no período do SESMT).
  • E) Errada. A norma regulamentadora pode impor regras organizacionais de dedicação funcional no âmbito trabalhista; não é, por si, “matéria inconstitucional”.

Alternativa correta: (B).

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