Como são considerados os riscos físicos, para fins de embasamento da NR 9 que trata do PPRA?
Questão
Como são considerados os riscos físicos, para fins de embasamento da NR 9 que trata do PPRA?
Alternativas
A) Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
B) Consideram-se agentes físicos as diversas formas de acidentes de trabalho envolvendo máquinas e equipamentos em geral.
C) Consideram-se agentes físicos todas as abordagens ergonômicas presentes em um ambiente de trabalho.
D) Podemos considerar como risco físico toda e qualquer forma de risco à integridade dos trabalhadores.
E) Consideram-se agentes físicos as diversas formas de exposições a elementos químicos ou biológicos.
Explicação
Para embasamento da NR-9 (PPRA), riscos físicos (agentes físicos) são definidos como formas de energia às quais o trabalhador pode estar exposto no ambiente de trabalho.
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A alternativa A descreve exatamente esse conceito e ainda lista exemplos típicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, infrassom e ultrassom.
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As demais alternativas estão incorretas porque confundem agentes físicos com:
- Acidentes com máquinas/equipamentos (B) → isso é risco de acidente/segurança.
- Ergonomia (C) → isso é risco ergonômico.
- Definição genérica de qualquer risco (D) → amplo demais e não caracteriza “agente físico”.
- Exposição química ou biológica (E) → isso é risco químico ou biológico.
Logo, a definição correta de riscos físicos para a NR-9 é a da alternativa A.
Alternativa correta: (A).
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