Quem tem direito à pensão por morte de Carlos, segundo a legislação da Previdência Social brasileira?
Questão
Quem tem direito à pensão por morte de Carlos, segundo a legislação da Previdência Social brasileira?
Alternativas
A) Joana, Ana e Pedro têm direito à pensão por morte.
B) Apenas Pedro e Ana têm direito a pensão por morte.
C) Apenas Pedro tem direito à pensão por morte, pois é o único menor de 21 anos.
D) Apenas Joana tem direito à pensão por morte, sendo a esposa sobrevivente sem renda própria.
E) Apenas Joana e Pedro têm direito à pensão por morte, pois Ana já completou 21 anos.
Explicação
Pela legislação do RGPS (Previdência Social/INSS), os dependentes do segurado são organizados em classes, e a existência de dependente de uma classe exclui as classes seguintes.
1) Cônjuge (Joana) O cônjuge/companheiro integra a 1ª classe de dependentes e tem dependência econômica presumida (não precisa provar que dependia financeiramente). Assim, Joana tem direito à pensão por morte, independentemente de ter ou não renda própria.
2) Filhos (Ana e Pedro) Também na 1ª classe estão os filhos não emancipados menores de 21 anos (ou inválidos/PCD, o que não foi mencionado).
- Se Ana e Pedro são filhos de Carlos e ainda não completaram 21 anos (e não são emancipados), ambos têm direito.
- As alternativas que excluem Ana por “ter completado 21 anos” (E) ou que dizem que “só o menor de 21” (C) só seriam corretas se o enunciado trouxesse esses dados. Como a questão pergunta “quem tem direito” e apresenta como possíveis dependentes Joana, Ana e Pedro, a aplicação direta da regra da 1ª classe leva ao reconhecimento do direito dos três.
3) Observação importante sobre renda da esposa A alternativa D está errada porque não existe exigência de a esposa ser “sem renda própria” para ter direito; a dependência econômica do cônjuge é presumida.
Logo, considerando as regras típicas do RGPS para cônjuge e filhos menores de 21 anos, Joana, Ana e Pedro têm direito.
Alternativa correta: (A).